LEI COMPLEMENTAR Nº 10 DE 28 DE JANEIRO DE 2016.


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 24 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 3, de 24 de junho de 2014, passa a ser o constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal Complementar de nº 007 de 26 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

Papagaios, 28 de janeiro de 2016.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 ________________________________________________________________________________________________________________________
| Denominação do Cargo | Escolaridade| N.º de | Carga | Habilitação |
| | | Cargos | Horária | |
| | | | Semanal | |
|===========================|=============|=========|==========|=========================================================|
|Professor da Educação|MM | 160| 24|Curso Magistério de Nível Médio. |
|Básica | | | | |
|---------------------------|-------------|---------|----------|---------------------------------------------------------|
|Especialista da Educação |MS | 08| 24|Curso Superior de Pedagogia com habilitação em supervisão|
| | | | |escolar, coordenação pedagógica ou orientação escolar. |
|---------------------------|-------------|---------|----------|---------------------------------------------------------|
|Especialista da Educação |MS | 04| 40|Curso Superior de Pedagogia com habilitação em supervisão|
| | | | |escolar, coordenação pedagógica ou orientação escolar. |
|___________________________|_____________|_________|__________|_________________________________________________________|
QUADRO DE NÍVEIS
 ______________________________________________________________________________________________________________
| Denominação do Cargo | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Nível V |
|================================|=============|===============|==============|================|===============|
|Professor da Educação Básica | 1.281,39| 1.313,42| 1.345,46| 1.409,53| 1.473,60|
|--------------------------------|-------------|---------------|--------------|----------------|---------------|
|Especialista da Educação - 24H | 1.500,70| 1.538,22| 1.650,77| 1.725,80| |
|--------------------------------|-------------|---------------|--------------|----------------|---------------|
|Especialista da Educação - 40H | 2.135,64| 2.189,04| 2.349,20| 2.455,99| |
|________________________________|_____________|_______________|______________|________________|_______________|