LEI COMPLEMENTAR Nº 7 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.


ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 003, DE 24 DE JUNHO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º O Anexo I da Lei Complementar nº 3, de 24 de junho de 2014, passa a ser o constante do Anexo I da presente Lei.

Art. 2º Fica revogada a Lei Municipal Complementar de nº 005 de 17 de janeiro de 2014.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.

Papagaios, 26 de janeiro de 2015.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I
QUADRO DO MAGISTÉRIO

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 ______________________________________________________________________________________________________
| Denominação do Cargo | Escolaridade | Nº de | Carga Horária | Habilitação |
| | | Cargos | Semanal | |
|============================|==============|========|===============|=================================|
|Professor da Educação Básica|MM | 160| 24|Curso Magistério de Nível Médio. |
|----------------------------|--------------|--------|---------------|---------------------------------|
|Especialista da Educação |MS | 08| 24|Curso Superior de Pedagogia com|
| | | | |habilitação em supervisão escolar|
| | | | |coordenação pedagógica ou|
| | | | |orientação escolar. |
|----------------------------|--------------|--------|---------------|---------------------------------|
|Especialista da Educação |MS | 04| 40|Curso Superior de Pedagogia com|
| | | | |habilitação em supervisão escolar|
| | | | |coordenação pedagógica ou|
| | | | |orientação escolar. |
|____________________________|______________|________|_______________|_________________________________|
QUADRO DE NÍVEIS
 ______________________________________________________________________________________________
| Denominação do Cargo | Nível I | Nível II | Nível III | Nível IV | Nível V |
|==============================|===========|============|=============|============|===========|
|Professor da Educação Básica | 1.151,00| 1.179,78| 1.208,55| 1.266,10| 1.323,65|
|------------------------------|-----------|------------|-------------|------------|-----------|
|Especialista da Educação - 24H| 1.348,00| 1.381,70| 1.482,80| 1.550,20| |
|------------------------------|-----------|------------|-------------|------------|-----------|
|Especialista da Educação - 40H| 1.918,00| 1.965,95| 2.109,80| 2.205,70| |
|______________________________|___________|____________|_____________|____________|___________|