LEI COMPLEMENTAR Nº 2, DE 27 DE MARÇO DE 2013.


DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA, CARGOS E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:


Capítulo I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1º A política de pessoal do Poder Executivo será fundamentada na valorização do servidor, tendo por objetivo os seguintes princípios:

I - profissionalização e aperfeiçoamento do servidor público;

II - constituição de quadro dirigente, mediante formação e aperfeiçoamento de administradores;

III - sistema de mérito, objetivamente apurado para o ingresso no serviço e desenvolvimento na carreira;

IV - remuneração compatível com a complexidade e a responsabilidade das tarefas e com a escolaridade exigida para seu desempenho;

V - condições para realização pessoal;

VI - instrumento de melhoria das relações de trabalho;

VII - remuneração e promoção dos servidores de acordo com o tempo de serviço, merecimento e aperfeiçoamento profissional.


Capítulo II
DA ABRANGÊNCIA DA LEI



Art. 2º O Quadro de Pessoal e os planos de carreira e vencimentos dos servidores da Prefeitura Municipal de Papagaios passam a ser os constantes desta Lei.

Art. 3º O Regime Jurídico dos Servidores Públicos deste Município é o Estatutário, estabelecido pelas Leis Municipais nº 662 de 30 de maio de 1990 e 1.008 de 07 de outubro de 1998.

Art. 4º Os servidores públicos das áreas da Educação tem Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos próprios.


Capítulo III
DOS OBJETIVOS DESTA LEI



Art. 5º O Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Poder Executivo Municipal tem por objetivos:

I - estimular a profissionalização, a atualização e o aperfeiçoamento técnico profissional dos servidores;

II - criar condições para a realização do servidor como instrumento de melhoria de suas condições de trabalho;

III - garantir o desenvolvimento na carreira de acordo com o tempo de serviço, avaliação de desempenho satisfatória e aperfeiçoamento profissional;

IV - assegurar vencimento condizente com os respectivos níveis de formação escolar e tempo de serviço;

V - assegurar isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou local de trabalho.


Capítulo IV
DAS DIRETRIZES



Art. 6º Para fins dessa Lei, considera-se:

I - Cargo Público - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento determinado pago pelos cofres públicos municipais.

II - Cargo Público de provimento Efetivo - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais, destinado a ser preenchido por pessoa aprovada e classificada em Concurso Público.

III - Cargo Público de provimento em Comissão - Conjunto de atribuições e responsabilidades que se cometem a um servidor, criado por lei, com denominação própria, atribuições específicas, número certo de vagas e vencimento pago pelos cofres públicos municipais e provido em caráter transitório, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.

IV - Classe - Conjunto de cargos com a mesma denominação, com o mesmo grau de complexidade e responsabilidade, e o mesmo nível de escolaridade, indicado na Tabela de Vencimentos em algarismo romano.

V - Demissão - Penalidade decorrente da prática de ilícito administrativo, que tem por objetivo desligar o servidor dos quadros do funcionalismo.

VI - Enquadramento - Ajustamento do servidor no Cargo, Classe e Grau, de conformidade com as condições e requisitos especificados para o mesmo.

VII - Reenquadramento - é o enquadramento dos atuais servidores nos cargos criados.

VIII - Exercício Efetivo - Período de trabalho contínuo do servidor na Administração Municipal, ou quando à disposição de órgão da Administração Estadual ou Federal por convênio, acordo ou ajuste.

IX - Exoneração - Ato administrativo de dispensa do servidor que ocorre a pedido ou ex ofício de conformidade com o disposto no Estatuto dos Servidores do Município.

X - Faixa de Vencimentos - Conjunto de graus dentro de cada classe de vencimentos.

XI - Função Pública - Posto oficial de trabalho na Administração Municipal provido em caráter transitório e nos termos da lei, que não integra a categoria de cargo público.

XII - Grau - Posicionamento do vencimento em cada classe, organizado na horizontal, em ordem crescente, indicado por letras, para todos os cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal.

XIII - Interstício - Lapso de tempo estabelecido como o mínimo necessário para que o servidor de cargo de provimento efetivo se habilite à progressão horizontal.

XIV - Lotação - Ato administrativo que determina o local de trabalho dos servidores do quadro de provimento efetivo da Administração Municipal.

XV - Nível - Grau de escolaridade necessário para provimento do cargo.

XVI - Nomeação - Ato administrativo de provimento de cargo efetivo ou em comissão.

XVII - Quadro Geral - Conjunto que indica em seus aspectos qualitativos e quantitativos a força de trabalho necessária ao desempenho das atividades da Administração Municipal.

XVIII - Recrutamento Amplo - Forma de provimento de cargo comissionado que pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo ou pessoa estranha ao quadro de servidores da Administração Municipal.

XIX - Recrutamento Limitado - Forma de provimento de cargo comissionado que só pode ser ocupado por servidor do quadro efetivo da Administração Municipal.

XX - Remuneração - Retribuição pecuniária correspondente à soma dos vencimentos e das vantagens.

XXI - Servidor Público - Toda pessoa física que, legalmente investida em cargo público, de provimento efetivo ou em comissão, presta serviço remunerado à Administração Direta e Indireta do Município de Papagaios, MG.

XXII - Símbolo - Posicionamento do cargo comissionado, definindo-lhe o vencimento a que se identifica com o respectivo código.

XXIII - Tabela de Vencimentos - Conjunto organizado de classes e graus de retribuição pecuniária fixa, adotado pelo Poder Executivo Municipal.

XXIV - Vantagem Pessoal - Conjunto de adicionais de remuneração de natureza pecuniária de caráter individual, concedida mediante assunção de direitos previstos em lei.

XXV - Avaliação de Desempenho - Procedimento utilizado para medir o cumprimento das atribuições do cargo pelo servidor, bem como para permitir seu desenvolvimento funcional na carreira.

XXVI - Vencimento - Retribuição pecuniária atribuída mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício.

XXVII - Grupo ocupacional - conjunto de cargos de provimento efetivo, agrupados de acordo com a natureza de atividade, com carreiras próprias.

XXVIII - Período ou Estágio Probatório - o interstício de tempo para se avaliar o desempenho e a capacidade do servidor para desempenhar as tarefas e atribuições pertinentes ao cargo ocupado.


Capítulo IV
DO QUADRO DE PESSOAL



Art. 7º As atividades permanentes da Prefeitura distribuem-se em cargos que, agrupados em classes compõem o Quadro de Pessoal.

Art. 8º Integram o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Papagaios:

I - Cargos e classes de cargos de provimento efetivo, constantes do anexo I desta lei.

II - Cargos de provimento em Comissão, constantes do Anexo II desta lei.

III - Função de Confiança de recrutamento restrito, constantes do anexo III desta lei.

IV - Quadro de Agentes Políticos - Secretários Municipais, constantes do Anexo IV desta lei.

Art. 9º O Quadro permanente é ocupado por servidores efetivos, aprovados em concurso público municipal.

Art. 10 O Quadro de servidores comissionados de provimento amplo e as funções de confiança são de livre nomeação e exoneração.

§ 1º O percentual mínimo de 10% (dez por cento) dos cargos descritos no Anexo II desta lei deverá ser preenchido exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

§ 2º As funções de confiança que são de recrutamento restrito serão preenchidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo.

§ 3º O servidor efetivo nomeado para o exercício de cargo de provimento em comissão, poderá optar pelo vencimento do cargo efetivo, acrescido da gratificação de 30% (trinta por cento).

Art. 11 O quadro de Secretários Municipais tem forma de provimento especial de livre nomeação e exoneração, obedecido ao nível de escolaridade previsto no anexo IV da presente lei.

Art. 12 O Quadro Suplementar é constituído de cargos criados em leis anteriores, ocupados por servidores efetivos e que se extinguirão pela vacância.


Capítulo VI
DO PROVIMENTO DOS CARGOS



Art. 13 São requisitos básicos para provimento de cargo público:

I - aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos à ordem de classificação e o prazo de validade do concurso;

II - idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III - nacionalidade brasileira;

IV - gozo dos direitos políticos;

V - regularidade em relação às obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, em relação às obrigações militares;

VI - nível de escolaridade exigido para o desempenho do cargo, conforme estabelecido em lei;

VII - aptidão física e mental comprovada em prévia inspeção médica oficial, nos termos do contido no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

VIII - idoneidade moral, comprovada mediante Atestado de Bons Antecedentes;

IX - habilitação legal para o exercício de profissão regulamentada.

Parágrafo Único - As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos, desde que estabelecidos em Lei e/ou previstos no Edital do concurso.

Art. 14 Aos portadores de deficiência serão reservadas vagas no percentual estabelecido em lei e no Edital do Concurso, e estas terão direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.


Capítulo VII
DO CONCURSO PÚBLICO



Art. 15 O ingresso no Quadro de Provimento Efetivo das Carreiras das diversas áreas da Administração da Prefeitura Municipal de Papagaios dar-se-á por concurso público de provas ou de provas e títulos.

§ 1º O concurso público terá validade de até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.

§ 2º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os requisitos a serem satisfeitos pelos candidatos serão estabelecidos em Edital a ser fixado na sede da Prefeitura e publicado em órgão oficial de imprensa ou em periódico de grande circulação no Município ou Região.

§ 3º A aprovação em concurso público não gera direito à nomeação, mas esta, quando ocorrer, respeitará a ordem de classificação dos candidatos, e só se efetivará após prévia inspeção médica feita por médico credenciado pelo Município para este fim.

Art. 16 Além das normas gerais, os concursos públicos serão regidos por instruções especiais, que farão parte do Edital, respeitando, principalmente, o princípio da publicidade.

Parágrafo Único - Do Edital do concurso deverão constar ainda, entre outros, os seguintes requisitos:

I - o número de vagas existentes;

II - as matérias sobre as quais versarão as provas e os respectivos programas e indicação bibliográfica;

III - o desempenho mínimo exigido para aprovação nas provas;

IV - os critérios de avaliação dos títulos, se aplicável;

V - o caráter eliminatório ou classificatório de cada etapa do concurso;

VI - o nível de escolaridade exigível, comprovado mediante apresentação da documentação pertinente.

VII - a carga horária de trabalho;

VIII - o vencimento básico do cargo.

Art. 17 O servidor aprovado em concurso público e nomeado para o cargo será efetivado após 03 (três) anos de estágio probatório, cujo desempenho será avaliado por Comissão Especial de Avaliação de Desempenho, com base em critérios estabelecidos por ato próprio do Executivo Municipal.


Capítulo VIII
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO



Art. 18 Os cargos de provimento efetivo constantes desta Lei serão providos:

I - por enquadramento dos atuais servidores titulares de cargos efetivos na Prefeitura;

II - por nomeação, precedida de aprovação em concurso público, de provas ou de provas e títulos.

Art. 19 Os cargos de provimento efetivo e os respectivos quantitativos estão especificados no anexo I da presente lei.

Art. 20 O provimento dos cargos efetivos deverá ser feito mediante rigorosa observância aos requisitos básicos e específicos indicados nesta Lei, sob pena de ser considerado nulo de pleno direito o ato de nomeação, não gerando qualquer obrigação para o Município nem qualquer direito para o beneficiário, além de acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.

§ 1º As atribuições dos cargos de provimento efetivo estão estabelecidas no anexo VI desta lei.

Art. 21 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor deverá ser aproveitado pela administração municipal em outra função compatível com suas aptidões.

§ 1º Caso o servidor não concorde em exercer outra função ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo, conforme disposto no artigo 41, § 3º da Constituição Federal.

§ 2º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.


Capítulo IX
DOS CARGOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA



Art. 22 A contratação temporária de servidores far-se-á, na medida das necessidades, por contratações temporárias por excepcional interesse público, decorrente de processo seletivo simplificado, na forma da lei municipal específica.


Capítulo X
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS



Art. 23 Os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, devendo ser providos entre pessoas de reconhecida capacidade profissional e/ou entre titulares de cargos de provimento efetivo na Prefeitura.

Art. 24 Os cargos de provimento em comissão e os respectivos quantitativos estão especificados no anexo II. O quadro dos agentes políticos e referidos quantitativos estão estabelecidos no anexo IV da presente lei.

§ 1º As atribuições dos cargos de provimento em comissão estão estabelecidas no anexo VII desta lei.

§ 2º As atribuições dos agentes políticos estão estabelecidas no anexo VIII da presente.

Art. 25 Os Secretários Municipais têm seus subsídios fixados em parcela única, através de Lei Municipal específica, em conformidade com o art. 37, X e art. 39, § 4º, da Constituição Federal, estando o quadro de Secretários especificado no anexo IV da presente Lei.

Parágrafo Único - Os Secretários Municipais tem forma de provimento especial de livre nomeação e exoneração, obedecido ao nível de escolaridade previsto no anexo IV da presente lei.

Art. 26 A exoneração de cargo em comissão e dos ocupantes do cargo de secretário municipal dar-se-á:

I - a juízo do Chefe do Executivo Municipal;

II - a pedido do próprio servidor.


Capítulo XI
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA



Art. 27 Para efeito desta Lei, função de confiança é a designação de servidor efetivo, em caráter transitório, para atuar nas unidades organizacionais da Prefeitura, exercendo atribuições temporárias de direção, chefia e/ou assessoramento.

Art. 28 É vedada a acumulação remunerada de 02 (duas) ou mais funções de confiança.

Art. 29 As funções de confiança e seus respectivos quantitativos estão fixados no Anexo III da presente lei.

Parágrafo Único - As atribuições dos ocupantes das funções estão estabelecidas no anexo VII desta lei.


Capítulo XII
DA CESSÃO DE SERVIDOR



Art. 30 No âmbito da Administração Geral o servidor efetivo poderá, com autorização expressa do executivo municipal, em caráter temporário, ser cedido para outro órgão ou instituição do sistema em qualquer esfera de governo, nas seguintes hipóteses:

I - para exercer cargo em comissão ou função de confiança;

II - para exercer cargo ou emprego no qual foi investido no órgão ou instituição cedente.

§ 1º O ônus de sua remuneração será assumido pelo órgão ou instituição cessionária, salvo no caso de convênios onde seja estipulado de forma diferente.

§ 2º Caso o servidor opte por receber do cedente a remuneração do cargo ou emprego no qual foi por ele investido, o órgão ou entidade cessionária efetuará o reembolso das despesas correspondentes.

§ 3º É vedada a cessão de servidores que não os ocupantes de cargo de provimento efetivo, bem como a contratação específica para atendimento a convênios.

Art. 31 Para o cedente, o período da cessão do servidor será computado como tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Parágrafo Único - As atividades desenvolvidas no órgão ou instituição cessionária deverão ser consideradas para efeitos de desenvolvimento na carreira da instituição cedente.


Capítulo XIII
DAS CARREIRAS



Art. 32 O Quadro de Pessoal de provimento efetivo organiza-se em carreiras.

Parágrafo Único - O desenvolvimento na carreira tem como princípio a igualdade de oportunidade e respeitará o tempo de serviço, o mérito funcional e a titulação do servidor.

Art. 33 As carreiras se dividem em:

I - Especialista: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de alta complexidade e responsabilidade e que se destinam a executar tarefas específicas de elevado grau de dificuldade, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível superior completa, acrescida de especialização própria para a titulação e exercício legal da profissão, expedida por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente registrados na entidade profissional competente;

II - Profissional: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de elevada complexidade e responsabilidade que se destinam a executar tarefas com considerável grau de dificuldade, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível superior completa, acrescida ou não de especialização própria para a titulação e exercício legal da profissão, expedida por estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, devidamente registrados na entidade profissional competente;

III - Técnica: agrupa classes de cargos de categorias profissionais com atividades de considerável complexidade e responsabilidade que se destinam a executar tarefas de razoável grau de dificuldade e de apoio a atividades superiores, cuja qualificação básica necessária exige a escolaridade de nível médio profissionalizante ou complementada por curso específico para a titulação determinada pela legislação própria;

IV - Agente de Administração: agrupa classes de cargos qualificados com atividades de considerável responsabilidade e razoável grau de dificuldade, que se destinam a executar tarefas diversificadas de apoio administrativo ou apoio a outras atividades, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível completa;

V - Oficial de Serviços: agrupa classes de cargos qualificados com atividades variadas de média complexidade e responsabilidade e que se destinam a executar tarefas com razoável grau de dificuldade, que envolvam aplicação de procedimentos administrativos diversificados, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de nível fundamental completa e, ainda, classes de cargos com atividades rotineiras, mas de considerável responsabilidade e que exigem habilidade e conhecimento do ofício, cuja escolaridade necessária básica exige a conclusão da 4ª série do ensino fundamental, acrescida ou não da titulação determinada por legislação regulamentadora própria;

VI - Agente de Serviços: agrupa classes de cargos com atividades rotineiras e repetitivas e que se destinam a executar tarefas simples e sem dificuldade, de apoio a outras tarefas, cuja qualificação necessária básica exige a escolaridade de ensino fundamental incompleto.

VII - Profissionais da Educação: agrupa cargos das classes de profissionais na área da educação, que dão suporte pedagógico direto às atividades do magistério e exigem como escolaridade mínima a graduação em curso superior com habilitação na área de atuação;

VIII - Magistério: agrupa cargos das classes de Professor de educação básica, de professor coordenador de escola, de professor de educação física e de especialista de educação que se destinam ao atendimento da educação infantil, do ensino fundamental de 1ª ao 5ª ano e do ensino supletivo, abrangendo atividades inerentes à função de educador, cuja qualificação necessária básica exige a conclusão do curso de nível médio com habilitação para o Magistério e ou curso superior em pedagogia.

Parágrafo Único - As carreiras relativas ao Pessoal do magistério estão estabelecidas em Lei própria.

Art. 34 Toda carreira se compõem de três categorias, que se subdividem em três padrões.

Parágrafo Único - As categorias e padrões correspondem à experiência profissional ou titulação do servidor.

§ 1º Para os efeitos desta Lei, entende-se como experiência profissional o tempo de efetivo exercício do cargo na Prefeitura.

§ 2º O cometimento das atribuições do cargo ao servidor guardará compatibilidade com a categoria e padrão em que estiver posicionado.

§ 3º O ingresso na carreira ocorrerá sempre na categoria, padrão inicial e grau base.

§ 4º A elevação do servidor na carreira dar-se-á mediante promoção.

§ 5º Somente após o cumprimento do estágio probatório o servidor estará apto para se movimentar na carreira.

§ 6º A distribuição dos cargos de provimento efetivo nas respectivas carreiras consta do Anexo II desta lei.

Art. 35 O desenvolvimento do servidor na carreira será regulamentado e implementado por Lei específica.


Capítulo XIV
DO VENCIMENTO E VANTAGENS PECUNIÁRIAS



Art. 36 Os vencimentos iniciais dos cargos efetivos estão definidos no anexo I da presente Lei.

Art. 37 A revisão geral dos vencimentos estabelecidos para os cargos de provimento efetivo, constantes da presente lei, bem como para os cargos de provimento em comissão, deverá ser efetuada anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme disposto no art. 37, inciso X da Constituição Federal, desde que não ultrapasse os limites da despesa com pessoal, estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 38 A cada cargo de provimento efetivo corresponde uma Classe e Grau de Vencimento sobre o qual incidirão todas as vantagens a que o servidor fizer jus.


Capítulo XV
DA JORNADA DE TRABALHO E DA FREQUÊNCIA



Art. 39 O valor atribuído a cada classe de vencimento será devido pela jornada de trabalho prevista para o cargo a que pertence o servidor, respeitando a duração máxima de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, o limite mínimo de 4 (quatro) e máximo de 8 (oito) horas diárias.

§ 1º A jornada de trabalho de cada cargo efetivo está especificada no anexo I da presente lei.

§ 2º Poderá ocorrer expediente em regime de plantão, de no máximo 12 (doze) horas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, de acordo com o interesse da Administração.

§ 3º Exclusivamente em atendimento médico poderá ocorrer expediente em regime de plantão, de no máximo 48 (quarenta e oito) horas, de acordo com o interesse da Administração.

Art. 40 O exercício de Cargo em Comissão ou Função de Confiança exigirá, de seu ocupante, dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver necessidade da Administração Pública Municipal, sem complementação remuneratória de qualquer natureza.

Art. 41 Nenhum servidor poderá faltar ao serviço sem causa justificada.

§ 1º Não poderão ser justificadas as faltas que excederem a 15 (quinze) dias por ano ou 02 (duas) por mês.

§ 2º Se a falta ocorrer por motivo de doença será comprovada por atestado médico e se a falta ocorrer por outros motivos, não previstos nesta lei, ficará a critério da administração a necessidade da justificativa.

Art. 42 O servidor deverá permanecer na sua repartição de trabalho durante as horas de trabalho ordinário e as do extraordinário quando convocado.

Art. 43 A freqüência do servidor será atestada por registros em livros, cartões de ponto ou mesmo por biometria.

Art. 44 Para efeito de pagamento apurar-se-á a frequência pelo registro do ponto, que poderá ser feita de modo eletrônico ou através de assinatura em livro.

Art. 45 O servidor perderá:

I - O dia que não comparecer ao serviço;

II - 1/2 (metade) do valor do vencimento do dia de serviço, quando comparecer depois da hora para o início do expediente com atraso de até 1 (uma) hora.

III - 1/2 (metade) do valor do vencimento do dia de serviço, quando afastar de suas atividades antes do término do expediente.

Art. 46 O horário do expediente nas repartições e o controle da frequência serão estabelecidos em regulamento expedido pelo Secretário Municipal da pasta em que o servidor estiver lotado.

§ 1º Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora normal de trabalho acrescida do percentual relativo à hora extraordinária.

§ 2º Nos casos em que a jornada de trabalho diário compreender um horário entre os períodos diurno e noturno, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.

Art. 47 O serviço extraordinário será remunerado com acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho e de 100% (cem por cento) quando executado aos sábados, domingos e feriados, salvo nos casos em que a escala de trabalho seja exigência do cargo que o servidor ocupa ou em que haja legislação específica.

§ 1º Somente será permitido serviço extraordinário mediante autorização da autoridade competente, para atender a situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de 2 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.

§ 2º O adicional por serviço extraordinário não integra a remuneração, nem serve de base de cálculo para nenhum efeito, salvo nos casos de expediente em regime de plantão.

§ 3º Os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde que realizarem serviço extraordinário aos sábados, domingos e feriados, em atendimento a escala de plantão, fazem jus ao acréscimo de 50% (cinqüenta por cento) em relação à hora normal de trabalho.

Art. 48 O serviço noturno prestado em horário compreendido entre 22 (vinte e duas) horas de um dia a 5 (cinco) horas do dia seguinte terá o valor/hora acrescido de 25% (vinte cinco por cento), computando-se cada hora como 52` 30" (cinqüenta e dois minutos e trinta segundos)".

§ 1º Em se tratando de serviço extraordinário, o acréscimo de que trata este artigo incidirá sobre o valor da hora normal de trabalho acrescida do percentual relativo à hora extraordinária.

§ 2º Nos casos em que a jornada de trabalho diário compreender um horário entre os períodos diurno e noturno, o adicional será pago proporcionalmente às horas de trabalho noturno.

Art. 49 O servidor poderá receber, além das previstas nesta Lei, outras vantagens pecuniárias estabelecidas em lei específica e pelo Estatuto dos Servidores do Município de Papagaios.

Art. 50 A vantagem pecuniária devida ao servidor terá seu valor atualizado de acordo com a remuneração ou vencimento em vigor no mês do pagamento, salvo quando o atraso decorrer de ato ou fato imputáveis ao próprio servidor.

Art. 51 O servidor investido em cargo de direção ou chefia poderá ter substituto indicado na forma que dispuser o Estatuto do Servidor Público Municipal.

Parágrafo Único - O substituto fará jus à remuneração atribuída ao cargo em que se der a substituição.


Capítulo XVI
DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO



Art. 52 O servidor da Prefeitura terá seu desempenho permanentemente avaliado com o objetivo de se apurarem os seguintes requisitos:

I - Assiduidade;

II - Dedicação e interesse pelo serviço;

III - Disciplina;

IV - Eficiência;

V - Iniciativa;

VI - Lealdade à Administração Municipal;

VII - Participação em cursos de habilitação profissional;

VIII - Pontualidade.

Art. 53 O resultado da avaliação de desempenho será divulgado até o dia 31 de janeiro de cada ano e terá validade até a mesma data do ano seguinte, devendo ser levado em conta na progressão do funcionário na carreira.

Art. 54 A avaliação de desempenho será feita por comissão nomeada pelo Chefe do Executivo.


Capítulo XVII
MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA - DA PROGRESSÃO HORIZONTAL E VERTICAL



Art. 55 O desenvolvimento do servidor de carreira será:

I - Horizontal: A progressão horizontal é a compensação pecuniária por antiguidade só poderá ocorrer a cada período de 1825 (um mil oitocentos e vinte e cinco) dias efetivo exercício na prefeitura, condicionada à avaliação de desempenho.

II - vertical: tratando-se de promoção, acesso e ascensão, respeitadas as limitações impostas a cada cargo e pela legislação vigente.

Parágrafo Único - A ascensão na carreira depende de habilitação em concurso público, da existência de vagas e de recursos orçamentários e será regulamentada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 56 Interrompe a contagem de tempo para efeito de progressão horizontal:

I - a licença para tratar de interesses particulares;

II - o afastamento para servir em outro órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal;

III - o exercício de atribuições que não sejam inerentes ao seu cargo, ressalvado o exercício de cargo ou função de confiança;

IV - a imposição de pena disciplinar.

Art. 57 Ocorrendo as hipóteses previstas nos incisos I, II e III do artigo anterior, a contagem do tempo para efeito de progressão reiniciar-se-á após o término do impedimento.

Parágrafo Único - No caso da aplicação de pena disciplinar, a contagem do tempo recomeçará, depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias do cumprimento da penalidade, desprezado o período de tempo anterior.

Art. 58 A progressão horizontal é devida a partir do dia subsequente àquele em que o servidor completar o interstício, independente da data de expedição do título declaratório.

Art. 59 Perderá o direito à progressão horizontal o servidor que, no período do interstício, contar com mais de 15 (quinze) faltas não justificadas ao serviço.

§ 1º Ocorrendo essa hipótese, a contagem de novo interstício será iniciada imediatamente após a décima quinta falta.

§ 2º A assiduidade será apurada pelo Setor de Pessoal.

Art. 60 Considerar-se-á de efetivo exercício o período de afastamento do servidor por motivo de:

I - férias regulamentares e férias-prêmio;

II - casamento, até 08 (oito) dias;

III - luto pelo falecimento de pai, mãe, filho, cônjuge e irmão, até 08 (oito) dias;

IV - licença para tratamento de saúde;

V - licença à servidora gestante, com duração de 120 (cento e vinte) dias;

VI - licença ao servidor acidentado em serviço ou acometido de doença profissional;

VII - licença para tratamento de doença em pessoa da família;

VIII - licença paternidade, até 05 (cinco) dias;

IX - convocação para o serviço militar;

X - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

XI - missão ou estudo de interesse da administração em outras localidades do território nacional ou no estrangeiro, autorizado expressamente pelo Prefeito Municipal.

Art. 61 O exercício de cargo em comissão não interrompe a contagem de tempo para progressão horizontal no cargo efetivo.

Art. 62 A progressão horizontal e vertical constante da presente lei será regulamentada e implementada por Lei e dependerá da existência de recursos orçamentários.


Capítulo XVIII
DO DESVIO DE FUNÇÃO



Art. 63 Fica vedado a remoção de servidor para exercício de função em que as atribuições a serem exercidas não guardam semelhança com aquelas para as quais prestou concurso.


Capítulo XIX
DO ENQUADRAMENTO



Art. 64 O enquadramento imediato dos atuais ocupantes de cargos efetivos, nas respectivas carreiras, ocorrerá na categoria e padrão iniciais e, ainda, no grau base de vencimento de seu cargo.

§ 1º O disposto neste artigo não poderá resultar em redução de vencimento.

§ 2º Aos atuais ocupantes de cargos efetivos que percebam vencimento em valor superior ao que resultar seu enquadramento, é assegurado o posicionamento em grau imediato, no padrão e categoria de sua carreira que corresponda ao mínimo atualmente percebido.

Art. 65 Os enquadramentos em cargos efetivos que não se adaptarem às disposições desta Lei comporão um quadro suplementar, permanecendo os cargos com a nomenclatura e os vencimentos atuais.

Parágrafo Único - Extinguir-se-ão, à medida que se vagarem, os cargos do Quadro Suplementar.

Art. 66 Observados os critérios fixados por esta Lei, o enquadramento definitivo se fará por Lei.


Capítulo XX
DA GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE



Art. 67 Além das gratificações constantes do estatuto dos Servidores Públicos Municipais, fica instituída a de atividade, observado o regulamento e o Anexo X.

§ 1º A gratificação de que trata este artigo, a ser processada com base em requerimento do servidor, corresponderá à atividade prevista, cumprida, a partir da publicação do regulamento.

§ 2º Somente terão validade, para efeito de gratificação a que trata o "caput" deste artigo, as atividades que tiverem sido previamente credenciadas ou autorizadas pelo dirigente do Quadro Setorial.

§ 3º A vantagem de que trata este artigo não se incorporará ao vencimento do servidor, seja qual for o efeito.

§ 4º Em nenhuma hipótese, será concedida a gratificação prevista no Anexo X, por atividade anterior à da publicação desta Lei e mesmo a que venha a cumprir-se posteriormente a essa data, quando não autorizada.

§ 5º A presente gratificação de atividade pode ser cumulada com outras as quais já faz jus o servidor.


TÍTULO XXI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS



Art. 68 São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento em virtude de concurso público.

Art. 69 Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade nos termos do contido no § 4º do artigo 41 da Constituição da República Federativa do Brasil.

Art. 70 O servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função de confiança não terá direito a receber horas extras.

Art. 71 Quando a natureza do cargo exigir, serão estabelecidos por lei específica os requisitos diferenciados para provimento de cargos públicos.

Art. 72 Ficam mantidas as funções públicas criadas em leis específicas, com provimento em caráter transitório e remuneração fixada nas referidas leis, não integrando a categoria de cargo público.

Art. 73 Os cargos vagos e os que vierem a vagar em razão do enquadramento previsto nesta Lei ficarão automaticamente extintos.

Art. 74 Integram a presente lei os seguintes anexos:

ANEXO I - Quadro de cargos de provimento efetivo;

ANEXO II - Quadro de Cargos de provimento em Comissão

ANEXO III - Quadro de cargos de Função de Confiança de recrutamento restrito.

ANEXO IV - Quadro de Agentes políticos - Secretários Municipais.

ANEXO V - Quadro de distribuição dos Cargos de provimento efetivo pelas respectivas carreiras.

ANEXO VI - Atribuições dos Cargos de Provimento Efetivo.

ANEXO VII - Atribuições dos Cargos de provimento em Comissão e de funções de confiança.

ANEXO VIII - Atribuições dos Agentes políticos.

ANEXO IX - Quadro Suplementar.

ANEXO X - Quadro de Gratificações de Atividades.

Art. 75 O servidor integrante do Quadro de Pessoal desta Prefeitura, que for aprovado em concurso público para cargo de nível de escolaridade superior ao que ocupa, terá aproveitado o tempo de efetivo exercício prestado na Prefeitura para obtenção de progressões na nova carreira, limitado este aproveitamento à obtenção de um valor de vencimento, no mínimo, igual ao valor do vencimento de seu cargo anterior.

Art. 76 Integram o Quadro Suplementar do Município os cargos constantes do Anexo IX, ocupados por servidores efetivos que se extinguirão com a vacância.

Art. 77 Os atuais ocupantes de cargos de provimento em comissão que percebam vencimento em valor superior ao inicial de seu cargo, conforme definido nesta Lei, permanecerão com a diferença entre estes valores como vantagem pessoal, fixa e inalterável, enquanto no exercício do mesmo.

Art. 78 Ficam mantidos os direitos adquiridos dos servidores, que recebem gratificação, em função do exercício de cargo comissionado por período igual ou superior a 06 (seis) anos, nos termos do artigo 65 da Lei Municipal 911 de 31 de dezembro de 1996.

Art. 79 O vice-prefeito municipal poderá ser nomeado para ocupar cargo de secretário municipal, hipótese a qual deverá optar pelo vencimento deste ou pelo vencimento do subsídio de vice-prefeito.

Art. 80 Esta Lei será regulamentada no que couber por Decreto do Executivo, entrando em vigor na data de sua publicação.

Art. 81 Ficam revogadas as Leis Municipais nº 1.400 de 23 de dezembro de 2010, nº 1.104 de 12 de março de 2001, nº 1.462 de 24 de janeiro de 2013, nº 1.448 de 14 de maio de 2012.

Papagaios, 27 de março de 2013.

Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal

ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | Nº CARGOS | NÍVEL |CARGA HORÁRIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|===============|==========================|====================================|===============|===============|===============|===============|
|CEAD |AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM| 06|IX | 40| 846,11|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORMÁTI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |AUXILIAR DE SECRETARIA DE|CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM| 08|V | 30| 822,86|
| |ESCOLA |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORMÁTI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |ASSISTENTE DE ADMINISTRA-|ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECI-| 20|IV | 30| 735,48|
| |ÇÃO |MENTO E DOMINIO DE INFORMÁTICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |ASSISTENTE DE BIBLIOTECA |ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECI-| 05|VII | 30| 811,10|
| | |MENTO E DOMINIO DE INFORMÁTICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |AUXILIAR DE SERVIÇOS GE-|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 20|I | 40| 678,91|
| |RAIS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |ADVOGADO |CURSO DE DIREITO E INSCRIÇÃO NA| 02|XXXII | 20| 2.002,77|
| | |OAB/MG | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |ASSISTENTE DE FARMACIA |ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECI-| 0 2|I | 30| 678,91|
| | |MENTO E DOMINIO DE INFORMÁTICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |ASSISTENTE SOCIAL I |CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E| 01|XXVI | 20| 1.557,71|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |ASSISTENTE SOCIAL II |CURSO SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL E| 02|XXXVII | 40| 3.115,41|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E| 03|I | 40| 678,91|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |BOMBEIRO |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 12|II | 40| 681,41|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |BIOQUÍMICO |CURSO SUPERIOR EM BIOQUÍMICA E RE-| 02|XXXVII | 30| 3.115,41|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |CIRURGIÃO DENTISTA II |CURSO SUPERIOR EM ODONTOLOGIA E| 01|XXXVII | 30| 3.115,41|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |CONTADOR |CURSO SUPERIOR EM CIENCIAS CONTÁBEIS| 02|XXXII | 30| 2.002,77|
| | |E REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |AUXILIAR DE CEMITÉRIO |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 02|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |EDUCADOR PARA SAÚDE |CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO COM| 02|II | 40| 681,41|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORMÁTI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |ENGENHEIRO CIVIL II |CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA CIVIL E| 02|XXXV | 20| 2.665,32|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |ESCRITURARIO |CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO| 15|II | 30| 681,41|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFOR-| | | | |
| | |MÁTICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |FARMACÊUTICO II |CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA E REGIS-| 02|XXXVII | 30| 3.115,41|
| | |TRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE| | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |FISCAL DE VIGILÂNCIA SANI-|CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO E| 02|II | 40| 681,41|
| |TARIA |CONHECIMENTO E DOMINIO DE INFORMÁTI-| | | | |
| | |CA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |FONOAUDIOLOGO |CURSO SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA E| 01|XXXVI | 30| 3.111,63|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |MÉDICO VETERINÁRIO |CURSO SUPERIOR EM MEDICINA VETERI-| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |NÁRIA E REGISTRO NO CONSELHO DE| | | | |
| | |CLASSE COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEE |MÉDICO |CURSO SUPERIOR EM MEDICINA E RE-| 35|XL | 20| 4.005,53|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-|
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |MOTORISTA |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO E CAR-| 35|XVI | 40| 1.002,02|
| | |TEIRA DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR| | | | |
| | |CATEGORIA "D" | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |ZELADOR DE CEMITERIO |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 02|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEP |NUTRICIONISTA |CURSO SUPERIOR EM NUTRIÇÃO E REGIS-| 0 2|XXXI | 20| 1.892,13|
| | |TRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPETENTE| | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OPERADOR DE MÁQUINA AGRI-|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH| 03|XIII | 40| 959,27|
| |COLA. |CATEGORIA "D" E EXPERIENCIA NO MANU-| | | | |
| | |SEIO E DIREÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS| | | | |
| | |COMPROVADA EM CTPS OU CONTAGEM DE| | | | |
| | |TEMPO EM SERVIÇO PÚBLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OPERADOR DE MÁQUINA|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH| 12|XVII | 40| 1.057,33|
| |PESADA |CATEGORIA "D" E EXPERIENCIA NO MANU-| | | | |
| | |SEIO E DIREÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS| | | | |
| | |COMPROVADA EM CTPS OU CONTAGEM DE| | | | |
| | |TEMPO EM SERVIÇO PÚBLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |GARI |ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 35|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OPERADOR DE MOTONIVELADORA|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO, CNH| 03|XXIV | 40| 1.447,07|
| | |CATEGORIA "D" E EXPERIENCIA NO MANU-| | | | |
| | |SEIO E DIREÇÃO DE MOTONIVELADORA| | | | |
| | |COMPROVADA EM CTPS OU CONTAGEM DE| | | | |
| | |TEMPO EM SERVIÇO PÚBLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAS |OPERARIO |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 100|I | 40| 678,91|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |PSICÓLOGO II |CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA E RE-| 02|XXXIX | 40| 3.331,65|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |RECEPCIONISTA |ENSINO MÉDIO COMPLETO COM CONHECI-| 12|I | 30| 678,91|
| | |MENTO E DOMÍNIO NA ÁREA DE INFORMÁ-| | | | |
| | |TICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |TÉCNICO DE ENFERMAGEM |CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM E RE-| 15|XVII | 30| 1.057,33|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |CURSO TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL E RE-| 02|II | 40| 681,41|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |TÉCNICO EM CONTABILIDADE |CURSO TÉCNICO EM CONTABILIDADE E| 05|XIX | 30| 1.112.65|
| | |REGISTRO NO CONSELHO DE CLASSE| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |TECNICO EM LABORATORIO |CURSO TÉCNICO EM LABORATÓRIO E RE-| 05|XVII | 30| 1.057,33|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |TECNICO EM RADIOLOGIA |CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA E RE-| 05|XXIV | 20| 1.447,07|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COM-| | | | |
| | |PETENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CET |ENFERMEIRO II |CURSO SUPERIOR EM ENFERMAGEM E RE-| 03|XXXIX | 30| 3.331,65|
| | |GISTRO NO CONSELHO DE CLASSE COMPE-| | | | |
| | |TENTE | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO |ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA |Nº CARGOS|NÍVEL |CARGA HORÁRIA|SALÁRIO MENSAL|
| | | |CRIADOS | |SEMANAL |EM R$ |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEAD |FISCAL DE OBRAS E|ENSINO MÉDIO COMPLETO E DOMÍNIO NA| 03|XX | 40| 1.206,94|
| |POSTURAS |ÁREA DE INFORMÁTICA | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CEOS |OFICIAL DE SERVIÇOS |ENSINO FUNDAMETAL INCOMPLETO | 05|XX | 40| 1.206,94|
|_______________|__________________________|____________________________________|_______________|_______________|_______________|_______________|
ANEXO II
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO - CPCRA
 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | Nº CARGOS | NÍVEL |CARGA HORÁRIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|===============|==========================|====================================|===============|===============|===============|===============|
|CPCRA |CHEFE DE GABINETE |ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |CONTROLADOR INTERNO |CURSO SUPERIOR | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |DIRETOR DE ESCOLA |CURSO SUPERIOR | 12|XXX | 40| 1.780,23|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |CHEFE DE TESOURARIA |ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXIII | 40| 2.225,29|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR JURÍDICO |CURSO SUPERIOR EM DIREITO, INSCRIÇÃO| 01|XL | 20| 4.005,53|
| | |NA OAB/MG E PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO| | | | |
| | |PÚBLICO | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR DE COMPRAS E|CURSO SUPERIOR | 01|XXXVIII | 20| 3.117,92|
| |LICITAÇÕES | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO |ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXX | 40| 1.780,23|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |ASSESSOR DE POLÍTICAS|CURSO SUPERIOR | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |EDUCACIONAIS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA|CURSO SUPERIOR EM MEDICINA OU| 02|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |DE SAÚDE |ENFERMAGEM | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |DIRETOR DO SERVIÇO|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXIII | 40| 2.225,29|
| |MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO| | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRA |COORDENADOR DO PROCON |CURSO SUPERIOR EM DIREITO E INSCRI-| 01|XXXII | 20| 2.002,77|
| | |ÇÃO NA OAB/MG | | | | |
|_______________|__________________________|____________________________________|_______________|_______________|_______________|_______________|
ANEXO III
QUADRO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE RECRUTAMENTO LIMITADO - CPCRL
 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | Nº CARGOS | NÍVEL |CARGA HORÁRIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|===============|==========================|====================================|===============|===============|===============|===============|
|CPCRL |ASSESSOR DO PREFEITO |ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |ASSESSOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |EDUCAÇÃO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |ASSESSOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |ESPORTES, LAZER E TURISMO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |ASSESSOR DE PLANEJAMENTO -|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |CONVÊNIOS E PROJETOS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE COMPRAS |ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |LICITAÇÕES | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE MATERIAL|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |E PATRIMÔNIO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |DIGITAÇÃO E INFORMÁTICA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE ESTRADAS|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XX | 40| 1.206,93|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |FISCALIZAÇÃO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |URBANA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |CHEFE DO SETOR DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXV | 40| 1.508,67|
| |VIGILÂNCIA EM SAÚDE | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |ADMINISTRAÇÃO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |ASSISTENCIA SOCIAL | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DO SETOR DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |RECURSOS HUMANOS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE MEIO|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |AMBIENTE | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |CULTURA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DA|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
| |FAZENDA | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXVIII | 40| 3.117,92|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |E SERVIÇOS URBANOS | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |EDUCAÇÃO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |ESPORTE, LAZER E TURISMO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR MUNICIPAL DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXII | 40| 2.002,77|
| |PLANEJAMENTO URBANO | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |SECRETÁRIO DE ESCOLA |ENSINO MÉDIO COMPLETO | 12|X | 40| 974,97|
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DO SETOR DE|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XX | 40| 1.206,93|
| |CONTROLE E APOIO DAS| | | | | |
| |UNIDADES DE SAÚDE | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DE ESCOLA|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXIV | 40| 1.486,67|
| |MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO| | | | | |
| |INFANTIL | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |DIRETOR DE ESCOLA|ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXIV | 40| 1.486,67|
| |MUNICIPAL DE NÚCLEO| | | | | |
| |CURUMIM | | | | | |
|---------------|--------------------------|------------------------------------|---------------|---------------|---------------|---------------|
|CPCRL |SECRETÁRIA EXECUTIVA |ENSINO MÉDIO COMPLETO | 01|XXXV | 40| 2.638,93|
|_______________|__________________________|____________________________________|_______________|_______________|_______________|_______________|
ANEXO IV
QUADRO DE AGENTES POLÍTICOS - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
 _______________________________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO DO CARGO |QUANTIDADE| ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | VENCIMENTO MENSAL EM R$ |
|============================|==========|=============================|=========================|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|ADMINISTRAÇÃO | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|EDUCAÇÃO | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|CULTURA | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|AMBIENTE E PROJETOS| | |LEI |
|ESPECIAIS | | | |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|SAUDE | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|ASSISTÊNCIA SOCIAL | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULAOD EM|
|PLANEJAMENTO | | |LEI |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|OBRAS, TRANSPORTES E| | |LEI |
|SERVIÇOS PÚBLICOS | | | |
|----------------------------|----------|-----------------------------|-------------------------|
|SECRETÁRIO MUNICIPAL DE| 01|ENSINO SUPERIOR |SUBSÍDIO ESTIPULADO EM|
|ESPORTES, LAZER E TURISMO | | |LEI |
|____________________________|__________|_____________________________|_________________________|
ANEXO V
DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO PELAS RESPECTIVAS CARREIRAS
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO ESPECIALIZADO - CEE |
|===========================================================================|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 01 |ADVOGADO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 02 |CONTADOR |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 03 |ENGENHEIRO-CIVIL |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 04 |ENGENHEIRO CIVIL II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 05 |MÉDICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEE 06 |MEDICO VETERINÁRIO |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO PROFISSIONAL - CEP |
|===========================================================================|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 01 |ASSISTENTE SOCIAL I |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 02 |ASSISTENTE SOCIAL II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 03 |BIOQUÍMICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 04 |CIRURGIÃO - DENTISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 05 |CIRURGIÃO DENTISTA II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 06 |ENFERMEIRO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 07 |ENFERMEIRO II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 08 |FARMACEUTICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 09 |FARMACEUTICO II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 10 |FARMACEUTICO BIOQUÍMICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 11 |FISIOTERAPEUTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 12 |FONOAUDIÓLOGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 13 |NUTRICIONISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 14 |PSICÓLOGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEP 15 |PSICÓLOGO II |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO TÉCNICO - CET |
|===========================================================================|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 01 |AUXILIAR DE EFERMAGEM |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 02 |AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 03 |TECNICO EM ENFERMAGEM |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 04 |TÉCNICO EM CONTABILIDADE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 05 |TECNICO EM HIGIENE DENTAL |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 06 |TÉCNICO EM LABORATÓRIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CET 07 |TÉCNICO EM RADIOLOGIA |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO - CEAD |
|===========================================================================|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 01 |AGENTE DE FISCALIZAÇÃO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 02 |ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 03 |ASSISTENTE DE BIBLIOTECA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 04 |ASSISTENTE DE FARMÁCIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 05 |AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 06 |AUXILIAR DE TESOURARIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 07 |AUXILIAR DE LABORATÓRIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 08 |COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA|
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 09 |DIGITADOR |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 10 |EDUCADOR PARA A SAUDE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 11 |FISCAL DE OBRAS E POSTURAS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAD 12 |FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO OFICIAL DE SERVIÇOS - CEOS |
|===========================================================================|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 01 |AGENTE DE SAÚDE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 02 |AGENTE DE TELEFONIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 03 |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 04 |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 05 |BOMBEIRO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 06 |COORDENADOR DE CAMPO DE VIGIÂNCIA EPIDE-|
| |MIOLÓGICA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 07 |ENCARREGADO DE ESTRADAS DE RODAGEM |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 08 |ENCARREGADO DOS SERVIÇOS DE ESTRADAS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 09 |ENCARREGADO DE BOMBAS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 10 |ESCRITURÁRIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 11 |MOTORISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 12 |MOTORISTA DE AMBULÂNCIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 13 |OFICIAL DE SERVIÇOS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 14 |OPERADOR DE MÁQUINA PESADA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 15 |OPERADOR DE MAQUINA AGRÍCOLA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 16 |OPERADOR DE MOTONIVELADORA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 17 |RECEPCIONISTA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 18 |VIGIA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 19 |ZELADOR DE CEMITÉRIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 20 |ZELADOR DE ESCOLA |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇOS - CEAS |
|===========================================================================|
|CÓDIGO |DENOMINAÇÃO DO CARGO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 01 |AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 02 |AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEOS 03 |AUXILIAR DE CEMITÉRIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 04 |COVEIRO II |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 05 |GARI |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 06 |OPERÁRIO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 07 |PORTEIRO CONTINUO |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 08 |RODANTE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 09 |SERVENTE |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 10 |SERVENTE ESCOLAR |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEAS 11 |SERVENTE ESCOLAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
|__________________________________|________________________________________|
 ___________________________________________________________________________
| CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO - CEM - LEI MUNICIPAL 1285/2007 |
|===========================================================================|
|CEPE - CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO |
|----------------------------------+----------------------------------------|
|CEPE 01 |PROFESSOR COORDENADOR DE ESCOLA |
|----------------------------------|----------------------------------------|
|CEPE 02 |PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA |
|__________________________________|________________________________________|
LEGENDA

CEE = CARGO EFETIVO ESPECIALISTA
CEAS = CARGO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇOS
CEP = CARGO EFETIVO PROFISSIONAL
CET = CARGO EFETIVO TÉCNICO
CEAD - CARGO EFETIVO DE AGENTE DE ADMINISTRAÇÃO
CEOS = CARGO EFETIVO OFICIAL DE SERVIÇOS
CEM - CARGO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CEPE = CARGO EFETIVO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO VI
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

CARGO: AGENTE DE FISCALIZAÇÃO
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho qualificado em nível de ensino médio, compreendendo funções que se destinam, basicamente, em orientar e verificar o cumprimento das normas legais que disciplinam as obrigações tributárias e as posturas municipais. Entre outras as atividades incluem acompanhar e fiscalizar a execução de obras contratadas; elaborar relatórios.

CARGO: AUXILIAR DE SECRETARIA DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio às atividades de secretaria escolar. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação da escola; auxiliar no atendimento, orientação e encaminhamento de alunos, pais, professores e visitantes na secretaria da unidade escolar; realizar trabalhos de equipamentos, tais como mimeógrafos, retroprojetores, TV, vídeo, som e outros; zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua responsabilidade.

CARGO: ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado, na área da administração, que consiste em atender ao publico e executar serviços gerais de escritório. Entre outras, as atividades incluem: conferir, separar, registrar dados, relatórios, cálculos, digitação, controle de papeis e material de expediente; organizar, manter e fazer estudos de implantação de arquivos e fichários, expedir processos ou documentos avulsos com o devido controle, examinar a exatidão do material de trabalho.

CARGO: ASSISTENTE DE BIBLIOTECA
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado em nível de ensino médio que consiste em organizar, manter e sugerir a atualização de acervo bibliográfico. Entre outras, as atividades incluem: classificar, catalogar orientar os consulentes em pesquisas bibliográficas e na escolha de publicações, formalizar e controlar a entrada de livros e empréstimos, zelar pelo uso adequado de todo material da biblioteca, mantendo-o em condições de utilização permanente.

CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Manter limpo, arrumado e higienizado o local de trabalho sob sua responsabilidade; realizar serviços de limpeza de superfícies diversas; preparar alimentos, sucos, cafés, chás, merendas escolares, etc.; preparar mesas para refeições diversas; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; preparar e servir café e lanche e cuidar de vasilhame e utensílios; cuidar de chaves, abertura e fechamento de repartições a seu cargo; cuidar dos instrumentos de trabalho, mantendo-os limpos e organizados, zelando pela conservação dos mesmos; lavar, secar e passar roupas de cama, mesa e banho dos órgãos municipais pertinentes; executar outras tarefas correlatas.

CARGO: ADVOGADO
Requisitos para Provimento: Curso Superior em Direito e inscrição na OAB/MG
Carga horária semanal: 20 horas
Atribuições: Representar em juízo o Município nas ações em que for réu, assistente, ou de qualquer forma, interessado; Preparar escrituras, procurações, contratos e convênios em geral; Atender aos servidores, a critério da administração do executivo, dando-lhes orientação jurídica sobre os assuntos objetos de consulta e instruindo-os sobre os procedimentos e documentação exigida para fins determinados; Prestar serviços de consultoria jurídica; Preparar petições, contestações, recursos, defesas etc., em processos cíveis, trabalhistas, fiscais, criminais, de acidentes de trabalho e da previdência social; Preparar e auxiliar o Executivo na preparação de legislação e atos administrativos; Assessorar o Executivo no relacionamento com a Câmara, em seus aspectos institucionais; Executar outras tarefas que lhe forem confiadas de assistência nos assuntos jurídicos da Prefeitura, na defesa dos interesses do Município; Executar tarefas complexas dentro de sua área de atuação nos vários setores municipais tais como: Administrativo - Financeiro, Saúde, Obras, Educação, Transportes, etc.; inclusive, no exercício da advocacia administrativa e judicial; Fomentar, supervisionar e exercer outras funções correlatas à profissão.

CARGO: ASSISTENTE DE FARMÁCIA
Requisitos para Provimento: Curso de nível médico completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área da saúde, que consiste em organizar e manter eficientemente o atendimento e a organização da farmácia. Entre outras, as atividades incluem: receber, entregar, guardar, distribuir e controlar a entrada e saída de medicamentos, após autorização competente, segundo requisições e prescrições; elaborar mapas de controle de estoque e listagem para aquisição de medicamentos de consumo ambulatorial e hospitalar; atender ao público; zelar pela limpeza e conservação do ambiente da farmácia e depósito.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL I
Requisitos para Provimento: Curso superior em serviço social e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 20 horas
Atribuições: Trabalho profissional, no campo do serviço social que consiste em atender a população para analisar e viabilizar ações assistenciais, visando soluções para os problemas de ordem sócio-econômica, em caráter individual ou coletivo. Entre outras, as atividades incluem: realizar perícias e elaborar pareceres sobre matéria de serviço social; a comunidade, orientar e acompanhar as pessoas carentes encaminhadas ao INSS.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL II
Requisitos para Provimento: Curso superior em serviço social e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Planejar e operacionalizar planos, programas e projetos na área do serviço social realizando ações adequadas à solução dos problemas, dificuldades surgidas em seu campo de atuação; elaborar, executar e avaliar pesquisas no âmbito do serviço social ao conhecimento e a análise dos problemas e da realidade social ao encaminhamento de ações relacionadas a questões que emergem na prática do serviço social e que se articulem com os interesses da comunidade; acompanhar, orientar e encaminhar indivíduos, grupos e populações para análise e solução de problemas sociais; discutir com indivíduos, grupos e comunidade os problemas sociais que marcam seu dia a dia, objetivando o conhecimento crítico da realidade, com o fim de descobrir alternativas para enfrentar tais situações; prestar assistência social à indivíduos e grupos das diversas instituições, bem como às comunidades envolvidas com a problemática social, abrangendo menores, idosos, mulheres, doentes, incapazes psicológica e fisicamente, mendigos encarcerados, educando, trabalhadores, visando garantir o direito de cidadania; participar ativamente de todos os programas sociais governamentais dentro de sua área de atuação; realizar investigação através de pesquisa social, sondagens e entrevistas para obtenção de dados que permitam esclarecer os problemas existentes na área social e orientem o estudo, diagnóstico e tratamento de casos; elaborar relatórios, históricos e fichas individuais das pessoas entrevistadas, identificando-as e posicionando-as em função de problemas e necessidades prioritárias;providenciar encaminhamentos sociais para instituições e entidades beneficentes;visitar entidades beneficentes entrevistando pessoas, colhendo dados sobre o seu funcionamento e necessidades;promover e coordenar reuniões e seminários, visando despertar a consciência dos indivíduos e comunidade para o exercício da cidadania; administrar os recursos disponíveis a serem captados pelo Município em prol das comunidades e indivíduos carentes; executar outras tarefas de acordo com as atribuições próprias de sua unidade e da natureza do seu trabalho, conforme determinação superior e de acordo com o que dispõe a lei que regulamenta a profissão, executar tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; preencher e anotar fichas clínicas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao odontologista consultá-los, quando necessário; atender os pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao odontologista; esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; revelar e montar radiografias intra-orais; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o odontologista e o Técnico de Higiene Dental no atendimento ao paciente e no preparo do material a ser utilizado na consulta; instrumentar o odontologista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória; promover o isolamento do campo operatório; manipular materiais de uso odontológico; aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental; receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório, de acordo com orientações recebidas; orientar os pacientes sobre higiene bucal; zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento odontológico em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; preencher o mapa de produtividade da unidade, entregando-o no prazo solicitado pela sua chefia imediata; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.

CARGO: BOMBEIRO
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga horária semanal: 40 horas
Descrição sumária: Trabalho qualificado, com alguma variação, mas de considerável responsabilidade que próprio do oficio e consiste em manter e bom estado de funcionamento redes de água e esgotos. Entre outras, as atividades incluem: instalar redes de água e esgotos, abrir e furar canos, assentar peças hidráulicas ou sanitários, fazer reparos em descarga e similares, zelar pela limpeza e conservação das ferramentas.

CARGO: BIOQUÍMICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Bioquímica e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Planejar, orientar, coordenar, controlar, supervisionar e executar atividades técnicas específicas da profissão; realizar exames laboratoriais em análises clínicas; supervisionar o pessoal envolvido em atividades laboratoriais; interpretar e emitir resultados dos exames realizados em bioquímica, imunologia, parasitologia, microbiologia, hematologia e outros; executar atividades de desinfecção e esterilização; zelar pela limpeza e ordem dos materiais e equipamentos; exercer outras atividades correlatas.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA II
Requisitos para Provimento: Curso superior de odontologia e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS 96 - e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar cirurgias ambulatoriais; prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: CONTADOR
Requisitos para Provimento: Curso superior em ciências contábeis e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno; elaborar e acompanhar a execução do orçamento; elaborar demonstrações contábeis e a Prestação de Contas Anual do órgão; prestar assessoria e preparar informações econômico-financeiras; atender às demandas dos órgãos fiscalizadores e realizar perícia; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar a escrituração através dos lançamentos dos atos e fatos contábeis: executar a escrituração dos atos e fatos contábeis no sistema financeiro, orçamentário, patrimonial e de compensação, de todas as receitas, despesas, empenhos, convênios, movimentação de recursos financeiros e orçamentários, registros de baixa de contratos e convênios, incorporação e baixa de bens patrimoniais; elaborar e manter atualizados relatórios contábeis: elaborar relatórios contábeis em consonância com as áreas de finanças, orçamento, patrimônio, almoxarifado, demonstrado de forma clara e objetiva, os resultados entre as receitas previstas e as arrecadadas e o montante das despesas fixadas com as realizadas; promover a prestação, acertos e conciliação de contas; promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos, localizando e retificando possíveis erros, para assegurar a correção das operações contábeis; participar da implantação e execução das normas e rotinas de controle interno visando atendimento da legislação e dos órgãos de controles; realizar perícias; utilizar recursos de informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Cuidar da perfeita execução orçamentária; Elaborar em conjunto com os demais setores e o Prefeito Municipal o Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA); Observar e cumprir a legislação (Lei Federal 4.320, Lei Federal 8.666/93, Constituição Federal, Lei Orgânica Municipal, Lei Complementar 101/2000 e demais normas pertinentes); Manter controle através de relatório assinado também pelo responsável pelo patrimônio municipal dos móveis, equipamentos e outros bens constantes do inventário geral da Prefeitura que estão no Setor; Zelar pela observância das normas de segurança das informações, pela segurança dos documentos que estão sob sua responsabilidade e ainda pela higiene no seu ambiente de trabalho; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: AUXILIAR DE CEMITÉRIO
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Exercer tarefas inerentes à conservação do Cemitério Municipal e apoio a serviços gerais; exumação; sepultamentos em geral; serviços de exumação para depósitos de restos mortais em ossuário para restos mortais; confecção de carneiras simples (para posterior revestimentos); verificação da água nos vasos para prevenção de vetores transmissores de doenças; zelar e cuidar da conservação da limpeza específica e geral do Cemitério Municipal; percorrer a área sob sua responsabilidade, inspecionando no sentido de impedir depredações ou furtos; comunicar toda irregularidade verificada; efetuar pequenos consertos e reparos para manter o bom aspecto local; ter sob sua guarda e responsabilidade, materiais destinados às atividades de seu setor de trabalho; efetuar a limpeza em geral e conservação de bens públicos; prestar serviços de apoio ao desenvolvimento de tarefas a que for convocado por sua chefia; transportar materiais utilizando equipamentos simples ou manualmente, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos e desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: EDUCADOR PARA SAÚDE
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho educativo na área da saúde, que consiste em visitar residências e escolas para orientar famílias, escolares ou doentes quanto à higiene pessoal (banhos, escovação de dentes, corte de unhas, etc.), à prescrição médica e dietas. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o desenvolvimento de recém-nascidos e recuperação de pacientes; prestar assistência domiciliar a idosos; marcar consultas e exames a pacientes visitados; fazer curativos; medir pressão, temperatura, estatura, peso, etc.; aplicar injeções e vacinas; providenciar esterilização do material de uso no trabalho; preencher formulários e elaborar relatórios para orientação médica e de enfermagem.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL II
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Engenharia e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 20 horas
Atribuições: Elaborar, executar e dirigir projetos de engenharia, estudando características, preparando planos, métodos de trabalho e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo em obras e assegurar padrões técnicos exigidos, bem como analisar processos de solicitações diversas, projetos arquitetônicos de loteamentos, desmembramentos, visando atender as solicitações; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: ESCRITURÁRIO
Requisitos para Provimento: Curso de nível fundamental completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado, que consiste em executar tarefas de escrituração, próprias das áreas administrativas das varias unidades do Executivo Municipal. Entre outras, as atividades incluem: examinar processos e documentos, redigir ofícios, atestados e certidões, conferir cálculos simples, apurar tempo de serviço, elaborar folhas de pagamento, organizar arquivos, controlar e registrar estoques e material de expediente, trabalhos de datilografia.

CARGO: FARMACÊUTICO II
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Farmácia e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Realizar manipulações farmacêuticas e fiscalizar a qualidade dos produtos farmacêuticos; manipular drogas de várias espécies; aviar receitas, de acordo com as prescrições médicas; manter registro de estoque de drogas; fazer requisições de medicamentos, drogas e materiais necessários à farmácia; examinar, conferir, guardar e distribuir drogas e abastecimentos entregues à farmácia; ter sob custódia drogas tóxicas e narcóticos; realizar inspeções relacionadas com a manipulação farmacêutica e aviamento de receituário médico; efetuar análises clínicas ou outras dentro de sua competência; manter controle diário do estoque emitindo relatório escrito, manter controle da validade dos medicamentos se responsabilizando pela retirada dos medicamentos vencidos do estoque, responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Compete ao fiscal sanitário a execução dos trabalhos de fiscalização e educação sanitária nos estabelecimentos de sua competência assim como as demais atividades previstas na legislação vigente federal, estadual e municipal.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Fonoaudiologia e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho profissional, na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da no atendimento a pacientes portadores de deficiência auditiva, de fala, etc; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos de assistência à saúde. Entre outras, as atividades incluem: atendimento individual com acompanhamento pessoal e familiar, buscando o desenvolvimento e correção dos problemas apresentados, dentre outras atividades correlatas com sua especialidade.

CARGO: MÉDICO VETERINÁRIO
Requisitos para Provimento: Curso superior em medicina veterinária e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 16 horas
Atribuições: Trabalho profissional especializado na área da saúde, no campo especifico da medicina veterinária, que consiste no atendimento a consultas a assistência a animais, para diagnostico; prescrição de medicamentos, tratamentos e outras; participação no planejamento execução de programas de assistência a saúde, visando a promoção e implementação de ações que venham acolher as reais necessidades da população e assegurar o efetivo atendimento a comunidade. Entre outras, as atividades incluem ajudar no controle de vigilância sanitária do município, dentre outras atividades correlatas com a sua profissão.

CARGO: MÉDICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior em Medicina e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 20 horas
Atribuições: Trabalho profissional especializado na área da saúde que consiste no atendimento a consultas e assistência a pacientes, para diagnóstico, prescrição de medicamentos, tratamento e outras; participação no planejamento e execução de programas de assistência a saúde, visando a promoção e implementação de ações que venham acolher as reais necessidades da população e assegurar o efetivo atendimento a comunidade. Entre outras, as atividades incluem orientar pacientes, enfermeiras e outros profissionais ou servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; notificar doenças nas hipóteses previstas em lei, participar de reuniões.

CARGO: MOTORISTA
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação categoria "D"
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Conduzir os veículos automotivos do Município utilizados para transporte de pessoas, cargas e pacientes de acordo com a categoria de sua CNH nos diversos setores e secretarias; Manter os veículos abastecidos de combustíveis e lubrificantes; Efetuar troca de pneus, quando em serviço; verificar sistematicamente o funcionamento do veículo sob sua responsabilidade, providenciando, junto ao setor competente, o reparo de qualquer defeito; Zelar pela limpeza e conservação dos veículos; Recolher o veículo ao local de guarda, após a conclusão do serviço; fazer relatório diário de viagem; Zelar pela documentação do veículo, mantendo-a rigorosamente atualizada; Executar outras tarefas que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação.

CARGO: ZELADOR DE CEMITÉRIO
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho qualificado com atividades variadas, que consiste em zelar pelo bom andamento das tarefas de movimentação do cemitério. Entre outras, as atividades incluem: o controle e registro das operações referentes a sepultamentos de corpos, visitas ao cemitério, informações aos interessados sobre localização de sepulturas, e outras.

CARGO: NUTRICIONISTA
Requisitos para Provimento: Curso superior em nutrição e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 20 horas
Atribuições: Realizar atividades de Supervisão, Coordenação, programação, execução especializada referente a trabalhos relativos a educação alimentar, nutrição e dietética para indivíduos ou coletividades; Realizar atividades de pesquisas e educação em saúde; Desempenhar atividades de Vigilância Sanitária na área de alimentos e serviços de alimentação de maneira em geral; executar outras atividades que estejam inseridas no âmbito das atribuições pertinentes ao cargo e área. Entre outras atividades incluem, em creches e escolas, realizando uma avaliação nutricional periódica, o nutricionista acompanha o crescimento e o desenvolvimento das crianças. Contribui para a formação de hábitos alimentares, por meio de programas voltados para alunos, professores, pais e funcionários. Dietas individualizadas possibilitam à instituição atender a crianças portadoras de patologias, adequando a alimentação delas ao tratamento que recebem em seu dia a dia.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto, CNH categoria "D" e experiência no manuseio e direção de máquinas agrícolas comprovada em CTPS ou contagem de tempo em serviço público.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Operar máquinas leves, trator agrícola, cuidar da acoplagem dos implementos necessários, cuidar da manutenção da máquina, operar outros tipos de máquina se necessário, operar demais máquinas com sistemas afins; desempenhar outras tarefas afins.

CARGO: OPERADOR DE MÁQUINA PESADA
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto, CNH categoria "D" e experiência no manuseio e direção de máquinas pesadas comprovada em CTPS ou contagem de tempo em serviço público.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar máquinas pesadas como carregadeira, retroescavadeira, trator, entre outras, de acordo com a legislação pertinente. Entre outras, as atividades incluem: realizar aberturas de ruas, redes de esgotos, estradas, terraplanagem, cortes e nivelamentos.

CARGO: GARI
Requisitos para Provimento: Ser alfabetizado
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho manual com atividades rotineiras e repetitivas de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza em geral e outras atividades correlatadas que lhe forem atribuídas.

CARGO: OPERADOR DE MOTONIVELADORA
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental incompleto, CNH categoria "D" e experiência no manuseio e direção de motoniveladora comprovada em CTPS ou contagem de tempo em serviço público.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho qualificado, com atividades rotineiras, que consiste em operar mononiveladora de acordo com terraplanagem, cortes e nivelamento de terrenos, etc.

CARGO: OPERÁRIO
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho manual com atividades rotineiras de apoio ou não a outras tarefas, que consiste em desempenhar tarefas braçais, tais como: capina, faxina, limpeza geral e outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: PSICÓLOGO II
Requisitos para Provimento: Curso superior em psicologia e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Observar, avaliar e realizar intervenção com crianças e adolescentes elaborando e aplicando técnicas psicológicas e/ou psicopedagógicas para determinar as características afetivas, intelectuais, sensorias, motoras e/ou de aprendizagem do ser como um todo, como também orientar, organizar e participar de programas que envolvam práticas institucionais colaborando com o processo de ensino-aprendizagem. Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades da área; realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e testes, com vistas à prevenção e tratamento de problemas de ordem existencial, emocional e mental; realizar atendimento psicoterapêutico individual ou em grupo adequado as diversas faixas etárias, em instituições de prestação de serviços de saúde ou em consultórios particular; realizar atendimento familiar para orientação ou acompanhamento psicoterápico, realiza atendimento a crianças com problemas emocionais, psicomotores e psicopedagógicos; acompanhar psicologicamente a gestante durante a gravidez e o puerpério para fornecer apoio emocional e informações, além de conscientização e integração das vivências corporais próprias dessas fases; preparar psicologicamente pacientes para cirurgias, para exames que constrangem física e psicologicamente e para alta hospitalar; promover a adaptação de pacientes ao ambiente hospitalar; trabalhar a situação de debilidade emocional, em fase de momentos críticos inerentes à vida, inclusive de doenças em fases terminais; participar da elaboração de programas de pesquisa sobre a saúde mental da população, bem como sobre a adequação das estratégias diagnosticas e terapêuticas à realidade psicossocial da clientela; criar e sistematizar tecnologias próprias dirigidas ao treinamento em saúde, particularmente em saúde mental, com objetivo de qualificar o desempenho das várias equipes, participar da elaboração de programas educativas e de treinamento em saúde mental, em nível de atenção primária, em instituições como: creches, asilos, sindicatos, associações, instituições de menores, penitenciárias, entidades religiosas dentre outros, colaborar em equipe multiprofissional no planejamento das políticas de saúde, em nível de macro e microssistema, coordenar e supervisionar as atividades de psicologia em instituições ou estabelecimentos destinados ao tratamento psicológico ou que se incluam em suas atividades; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas, desde que previstas no âmbito de sua competência.

CARGO: RECEPCIONISTA
Requisitos para Provimento: Ensino médio completo com conhecimento e domínio na área de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área de apoio administrativo, que consiste em recepcionar clientes, prestando-lhes informações solicitadas. Entre outras, as atividades incluem: proceder registro e anotações necessárias ao desenvolvimento de suas atividades, organizar fichários e arquivos, conservando-os em ordem, manter-se informada quanto as normas e disciplinas do órgão, cultivar boas relações de trabalho com os superiores, colegas e publico em geral.

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Requisitos para Provimento: Curso técnico em enfermagem e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área da saúde, que consiste em preparar pacientes para consultas, exames e tratamentos; executar tratamentos simples de rotina ou especificadamente prescritos, tais como ministrar medicamentos; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia, nebulização, vacinas, etc.; entre outras as atividades incluem realizar testes para subsídio a diagnóstico, procedendo a sua leitura, coletar materiais para exame de laboratório, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela sua segurança; auxiliar em pequenas cirurgias, auxiliar no sistema de tratamento intensivo, etc.

CARGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Requisitos para Provimento: Curso Técnico em Saúde Bucal e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: organizar o agendamento de consultas e fichários de pacientes; recepcionar e preparar os clientes para atendimentos, instrumentando o cirurgião dentista e manipulando materiais de uso odontológico; participar de projetos educativos e de orientação de higiene bucal; colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos; demonstrar técnicas de escovação; fazer a tomada e revelação de radiografias intrabucais; remover indultos, placas e cálculos supragengivais; aplicar substâncias para prevenção de cárie; inserir e condensar materiais restauradores; polir restaurações e remover suturas; orientar e supervisionar, sob delegação, os trabalhos de auxiliares; proceder à limpeza e a assepsia do campo operatório; confeccionar modelos e preparar moldeiras; desenvolver atividades profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em diferentes níveis de complexidade; trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e qualidade; zelar pela manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e de seu local de trabalho; participar de programa de treinamento, quando convocado; realizar, sob a supervisão do cirurgião dentista, procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; interagir proativamente com o cliente/comunidade e equipes profissionais de saúde, amparado nos fundamentos de cidadania e solidariedade humana; interagir com a equipe de trabalho em prol da organização e eficácia dos serviços de saúde pública; exercer outras atividades, compatíveis com sua formação, previstas em lei, regulamento ou por determinação de superiores hierárquicos.
CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
Requisitos para Provimento: Curso técnico em contabilidade e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado, de técnica contábil, que consiste em efetuar exames, exercer a escrituração contábil, bem como o lançamento de receitas e despesas; conferir valores; elaborar relatórios; conciliar contas e prestar assessoramento em assuntos de natureza contábil; examinar planos de contas de aplicação financeira, levantamento e estatísticas contábeis, balancetes e outros documentos. Entre outras, as atividades incluem: conciliar contas, examinar planos de contas de aplicação financeira, levantamentos e estatísticas contábeis, balancetes e outros documentos e desempenhar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e que lhe forem atribuídas.

CARGO: TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Requisitos para Provimento: Curso Técnico em Laboratório e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Profissional na área de saúde específica em análise clínicas que consistem em: realizar exames hematológicos, imunológicos, bioquímicos, parasitológicos, bacteriológicos e urinálises, sob a supervisão do farmacêutico bioquímico.

CARGO: TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Requisitos para Provimento: Curso técnico em radiologia e registro no conselho de classe competente.
Carga horária semanal: 20 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em atender pacientes que necessitem de ações operacionais de apoio a medicina ou odontologia, correspondente a sua especialidade, de acordo com a regularização profissional e as normas de segurança e higiene do trabalho. Entre outras as atividades incluem: radiografar, revelar e secar a radiografia, zelar pela limpeza e manutenção do aparelho e da sala de revelação, envelopar e identificar a radiografia, registrar os atendimentos efetuados.

CARGO: ENFERMEIRO II
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Enfermagem e registro no Conselho de Classe competente.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Prestar assistência de enfermagem ao indivíduo, a família e a comunidade em situações que requerem medidas relacionadas com a promoção, proteção e recuperação da saúde, prevenção de doenças, reabilitação de incapacitados, alívio do sofrimento e promoção do ambiente terapêutico, levando em consideração os diagnósticos e os planos de tratamento médico e de enfermagem; zelar pela provisão e manutenção adequada de enfermagem ao cliente; programar e coordenar todas as atividades de enfermagem que visam o bem estar do cliente. Exercer funções de coordenador, encarregado da chefia, quando designado; desenvolver suas funções de acordo com a conveniência do serviço. Aplicar tratamentos prescritos, bem como participar de programas voltados a saúde pública; executar atividades profissionais típicas, correspondentes a sua respectiva habilitação superior, de acordo com as competências de órgão onde atua; planejar, coordenar e executar programas, projetos e atividades relativas a área de competência; prestar assessoramento técnico em sua área de conhecimento; elaborar estudos, pesquisas e análises relativas as atividades da unidade onde atua; orientar e supervisionar trabalhos executados por seus auxiliares; comparecer às reuniões técnico-científicas e administrativas quando solicitado; executar outras tarefas correlatas ao cargo.

CARGO: FISCAL DE OBRAS E POSTURAS
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: fiscalizar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas e janelas, a fim de informar processos de concessão de habite-se; verificar e orientar o cumprimento da regulamentação urbanística concernente às obras particulares; verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com o autorizado; embargar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, bem como a carga e descarga de material na via pública; verificar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução; acompanhar os Arquitetos e Engenheiros da Prefeitura nas inspeções e vistorias realizadas em sua jurisdição; inspecionar a execução de reformas de imóveis próprios municipais; verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos, bem como verificar se todas as especificações do mesmo estão cumpridas; fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere à licença exigida pela legislação específica, se particulares; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; preparar certidões de existência e de demolição de imóveis, procedendo ao levantamento cadastral da unidade imobiliária na Prefeitura, bem como ir ao local onde o mesmo está localizado para certificar-se, pessoalmente, de sua existência ou demolição; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; fiscalizar as áreas pertencentes à Municipalidade impedindo sua ocupação; fiscalizar a abertura de loteamentos e inspecionar áreas a serem remembradas verificando se as mesmas estão de acordo com a legislação urbanística do Município e com os projetos apresentados; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; auxiliar na realização de pesquisas de campo, bem como coletar e fornecer dados para a atualização dos cadastros urbanístico e fiscal do Município; participar, juntamente com técnicos da área, das revisões e atualizações do cadastro técnico imobiliário e fiscal para efeito de avaliação e revisão de valores venais para cálculo do IPTU; orientar o contribuinte quanto ao cumprimento da regulamentação urbanística no âmbito municipal; emitir relatórios sobre os resultados das fiscalizações efetuadas; contatar, quando necessário, órgãos públicos, comunicando a emergência e solicitando socorro; articular-se com fiscais de outras áreas, bem como com as forças de policiamento, sempre que necessário; redigir memorandos, ofícios, relatórios e demais documentos relativos aos serviços de fiscalização executados; formular críticas e propor sugestões que visem aprimorar e agilizar os trabalhos de fiscalização, tornando-os mais eficazes; articular-se com fiscais de outras áreas, objetivando a fiscalização integrada e o cumprimento da legislação no que for área de sua responsabilidade; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos urbanísticos e paisagísticos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial em muros, tapumes e vitrines; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; autuar e apreender mercadorias irregulares e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas e letreiros nas fachadas dos estabelecimentos comerciais ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; fiscalizar boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outros; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos violadores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; participar das atividades administrativas e de apoio referentes à sua área de atuação; executar outras atribuições afins.

CARGO: OFICIAL DE SERVIÇOS
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental incompleto
Carga horária semanal: 40
Atribuições: executar trabalhos que envolvam a aquisição, guarda e distribuição de materiais nos diversos setores; Realizar ou orientar coleta de preços de materiais que possam ser adquiridos sem concorrência; Efetuar ou orientar o recebimento, conferencia, armazenagem e conservação de materiais e outros suprimentos; Manter atualizados os registros de estoque; Executar outras tarefas correlatas.

CARGO: PROFESSOR COORDENADOR DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: Ensino Superior Completo
Carga horária semanal: 24
Atribuições: Trabalho profissional especializado de magistério no campo da educação de 1ª a 4ª serie do ensino fundamental, que consiste em desenvolver atividades e projetos pedagógicos. Entre outras as atividades incluem: participar de reuniões e de atividades escolares que envolvam a comunidade, colaborar na organização de atividades de caráter cívico, social, cultural, ambiental, tecnológico e artístico promovidas pela unidade de ensino, avaliar o aproveitamento dos alunos por meio de observação direta, trabalhos práticos, exercícios e provas, atendimento as dificuldades de aprendizagem dos alunos, inclusive daqueles portadores de deficiência.

CARGO: ENCARREGADO DO SERVIÇO DE ESTRADAS
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Incompleto
Carga horária semanal: 40
Atribuições: Trabalho qualificado que consiste em supervisionar, organizar, fiscalizar e controlar a execução das atividades inerentes à sua área de atuação. Entre outras, as atividades incluem, também: controlar o uso dos materiais permanente e de consumo, zelando e responsabilizando-se pela sua conservação e correta utilização; orientar, acompanhar e instruir os servidores para o bom desempenho das funções; manter a ordem e a disciplina no ambiente de serviço.

CARGO: AGENTE DE SAÚDE
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste em visitar residências e escolas para orientar famílias, escolares ou doentes quanto a higiene pessoal (banhos, escovação de dentes, corte de unhas, etc.), a prescrição medica e dietas. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o desenvolvimento de recém-nascidos e recuperação de pacientes, prestar assistência domiciliar a idosos, marcar consultas e exames a pacientes visitados, fazer curativos, medir pressão, temperatura, estatura, peso, etc; aplicar injeções e vacinas, providenciar a esterilização do material de uso no trabalho, preencher formulários e elaborar relatórios para orientação medica e de enfermagem.

CARGO: AGENTE DE TELEFONIA
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho semi-qualificado na área administrativa, de atividades rotineiras, que consiste em efetuar ligações telefônicas externas e internas, transmitir e receber mensagens, providenciar as ligações interurbanas solicitadas pelas autoridades da prefeitura. Entre outras as atividades incluem: prestar informações relacionadas com a unidade, manter cadastro atualizado de números de aparelhos telefônicos, zelar pela conservação dos aparelhos telefônicos, providenciar os reparos quando necessário, controlar os telefonemas.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho semi-qualificado na área de saúde, que consiste em atender pacientes em consultório dentário como apoio básico a realização das tarefas do Cirurgião - Dentista. Entre outras, as atividades incluem: limpar, esterilizar e desinfetar o instrumental, equipamentos e instalações do consultório, preparar e instrumentalizar o material dentário para o uso do profissional, organizar e manter fichários e arquivos, alem de ações educativas e de promoção da saúde bucal, como demonstrar técnicas de escovação e, sob orientação fazer aplicação de flúor.

CARGO: ATENDENTE DE CONSULTÓRIO MÉDICO
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho semi- qualificado na área de saúde, que consiste em atender pacientes em consultório médico como apoio básico a realização das tarefas do médico. Entre outras, as atividades incluem: auxiliar os médicos, fazer triagem, atender telefone, fazer o prontuário, orientar os pacientes e distribuir fichas, etc.

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática e registro no COREM
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Participar da equipe de enfermagem; auxiliar no atendimento a pacientes nas unidades de saúde pública sob supervisão; orientar e revisar o auto cuidado do cliente a alimentação e higiene pessoal; executar a higienização ou preparação dos clientes para exames ou atos clínicos e cirúrgicos; cumprir as prescrições relativas aos clientes; zelar pela limpeza, conservação e assepsia do material e do instrumental; executar e providenciar a esterilização de salas e do instrumento adequado às intervenções programadas; manter atualizado o prontuário dos pacientes; verificar a temperatura, pulso e respiração e registrar os resultados nos prontuários; ministrar medicamentos, aplicar imunizantes e fazer curativos; alimentar, mediante sonda gástrica; orientar clientes a nível de ambulatório ou de internação ou de internação a respeito das prescrições de rotina; fazer a orientação sanitária de indivíduos em unidade de saúde; executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: AUXILIAR DE TESOURARIA
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área administrativa que consiste em realizar tarefas de apoio às atividades do Chefe de Tesouraria. Entre outras, as atividades incluem: protocolar, registrar, arquivar e manter organizada a documentação da tesouraria; auxiliar no atendimento ao público, fazer pagamentos, realizar trabalhos de datilografia e digitação; operar equipamentos, preencher cheques outros; zelar pelo uso e conservação do material, mobiliário e equipamentos sob sua responsabilidade.

CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
Requisitos para Provimento: Curso superior de odontologia com registro no órgão competente
Carga horária semanal: 12 horas
Atribuições: trabalho profissional, na área da saúde, no campo específico da odontologia, que consiste em atender consultas e prestar assistência a pacientes no trabalho clínico, cirúrgico de prevenção de cáries dentárias, profilaxia e higiene bucal. Entre outras, atividades incluem a orientação de auxiliares, outros profissionais ou servidores do grupo ocupacional com que se relaciona; notificar doenças, nos casos previstos em lei; participar de reuniões, planejamento e execução de programas de assistência à saúde em geral e em especial à bucal, objetivando a promoção e implementação de ações integradas ou não que venham acolher às reais necessidades da população.

CARGO: COORDENADOR DE CAMPO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 40 horas
Descrição sumária: Trabalho qualificado na área de saúde, que consiste na execução de tarefas para controle de zoonoses; coordenar e fiscalizar o trabalho dos agentes de vigilância epidemiológica, programar, acompanhar e supervisionar as atividades no âmbito municipal relativamente a zoonoses, solicitando apoio ao nível estadual do sistema, nos casos de impedimento técnico e administrativo; participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde, bem como na organização da prestação de serviços no âmbito municipal; implantar gerenciamento no cumprimento dos requisitos técnicos para habilitação na NOB/SUS/96 e nos índices de valorização de resultados; executar medidas de controle de doenças e agravos sob vigilância de interesse municipal e colaborar na execução de ações relativas a situações epidemiológica de interesse estadual e federal; estabelecer, junto às instancias pertinentes da administração municipal, os instrumentos de coleta e análise de dados, fluxos, periodicidade, variáveis e indicadores necessários ao sistema; gerenciar a distribuição de insumos para as ações de vigilância epidemiológica; Notificar doenças de notificação compulsória, surtos e agravos inusitados e outras emergências de saúde publica, conforme normatização federal, estadual e municipal; investigar os casos notificados, surtos e óbitos, conforme normas estabelecidas pela união, estado e município; efetuar busca ativo de caso de notificação compulsória, inclusive laboratórios, domicílios, creches, e instituições de ensino, entre outros, existentes em seu território; busca ativa de declaração de óbito e de nascidos vivos nas unidades de saúde, cartórios e cemitérios existentes em seu território; coordenar, monitorar e avaliar a estratégia de vigilância em saúde sentinela em âmbito hospitalar no seu âmbito de gestão; realizar a vigilância epidemiológica e monitoramento da violência doméstica, sexual e outras violências; coordenar no âmbito municipal, os sistemas de informação de interesse da vigilância em saúde, desenvolver ações de educação, treinamento, capacitação, comunicação e mobilização social referente a vigilância em saúde, em caráter complementar; gerenciar do estoque municipal de insumos de interesse da vigilância epidemiológica, incluindo armazenamento e transporte desses insumos para seus locais de uso; coordenar a realização de análises laboratoriais de interesse da vigilância em saúde; coordenar a coleta, armazenamento e transporte adequado de amostras laboratoriais para os laboratórios de referência; coordenar ações desenvolvidas pelos núcleos de prevenção de violência e promoção da saúde e pela vigilância de violências e acidentes em serviços sentinela, no âmbito municipal; desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência,fazer trabalho de campo e emitir relatórios, desempenhar outras tarefas que, por suas características, se incluam na sua esfera de competência.

CARGO: COORDENADOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Requisitos para Provimento: Curso de Nível Médio Completo
Carga horária semanal: 40
Descrição sumária: Trabalho profissional especializado, que consiste em exercer atividades de nível superior, na área de saúde, trabalho de direção e assessoramento superior na área de vigilância epidemiológica e controle do município que inclui: planejar, organizar, coordenar, implantar e implementar política de ações de vigilância epidemiológica no controle e erradicação das zoonoses.

CARGO: DIGITADOR
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado de apoio administrativo através do conhecimento de métodos, práticas e linguagem de operacionalização em micro-computadores e informática em geral. Entre outras, as atividades incluem a execução de tarefas de escritório, tais como redigir correspondências, elaborar tabelas, digitar documentos e outros expedientes com habilidade e eficiência.

CARGO: ENCARREGADO DE BOMBAS
Requisitos para Provimento: Conclusão da 4ª série do ensino fundamental mais experiência profissional
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho qualificado, com alguma variação, mas de considerável responsabilidade que conhecimento próprio do oficio e consiste em manter em bom estado de funcionamento redes as bombas e fornecimento de água do município. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar o serviço dos bombeiros na instalação de redes de água e esgotos, zelar pela conservação das bombas, controlar serviços de reparos na rede de água e esgoto, zelar pela limpeza e conservação dos depósitos d`água, etc.

CARGO: ENCARREGADO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Requisitos para Provimento: Curso de Nível Fundamental Completo
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho que consiste em executar tarefas próprias da área administrativa da área de estradas. Entre outras, as atividades incluem: controle e conservação de estradas, acompanhamento de trabalho de recuperação de estradas, dentre outras, etc.

CARGO: ENFERMEIRO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Enfermagem mais registro no COREM
Carga horária semanal: 16 horas
Atribuições: Trabalho profissional, na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da enfermagem de pacientes graves com risco de vida; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos assistenciais de saúde; prescrever medicamentos estabelecidos em programas de saúde publica e em rotina aprovada pela instituição de saúde. Entre outras, as atividades incluem prevenir e controlar, sistematicamente, a infecção hospitalar e doenças transmissíveis em geral; orientar e acompanhar, no âmbito da enfermagem, auxiliares, pacientes e outros servidores do grupo ocupacional com que se relaciona.

CARGO: ENGENHEIRO CIVIL
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Engenharia Civil mais registro no órgão competente
Carga horária semanal: 12 horas
Atribuições: Trabalho profissional, no campo específico da engenharia civil que consiste em analisar e elaborar estudos, projetos, cálculos, orçamentos e pareceres técnicos de engenharia. Entre outras, as atividades incluem: acompanhar e fiscalizar atividades próprias da engenharia civil, realizadas ou contratadas pela Prefeitura.

CARGO: FARMACÊUTICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Farmácia mais registro no órgão competente
Carga horária semanal: 16 horas
Atribuições: Trabalho profissional, na área de saúde, no campo específico de farmácia, com elevado grau de complexidade e responsabilidade que consiste em orientar, supervisionar e planejar atividades na área de medicamentos tais como aquisição, padronização, guarda, dispensação, escrituração manipulação assim como ações educativas no uso de medicamentos a pacientes e demais profissionais.

CARGO: FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Requisitos para Provimento: Curso Superior de Farmácia mais registro no órgão competente
Carga horária semanal: 16 horas
Atribuições: Trabalho profissional na área de saúde, no campo específico de analises clínicas, com elevado grau de complexidade e responsabilidade que consiste em realizar exames hematológicos, bioquímicos, imunológicos, parasitológicos, bacteriológicos e urinálise. Entre outras, as atividades incluem ainda orientar, supervisionar e planejar a produção laboratorial, bem como exercer a vigilância farmacológica e ações educativas em matéria de medicamentos.

CARGO: MOTORISTA DE AMBULÂNCIA
Requisitos para Provimento: 4ª série do ensino fundamental mais carteira de habilitação para dirigir tipo D
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho qualificado, na área de saúde, que consiste em conduzir ambulância a fim de transportar pacientes a ambulatórios, laboratórios, hospitais e outras cidades, zelar pela limpeza e conservação do veiculo e seus equipamentos, mantê-lo em perfeitas condições de uso, auxiliar na locomoção do paciente e desembaraço da documentação necessária a internações e realização de exames, zelar pelo bom desempenho da profissão, cuidar do veiculo sob sua guarda.

CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO
Requisitos para Provimento: Curso de nível médio completo com conhecimento e domínio de informática
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho qualificado na área da saúde, que consiste em colaborar na realização de exames hematológicos e bacteriológicos. Entre outras, as atividades incluem separar e preparar o material biológico, reagentes, soluções e centrífugas; orientar pacientes em procedimentos simples e rotineiros; coletar material para exame; limpar e conservar instrumental e equipamentos utilizados no laboratório; observar as normas de segurança e higiene no trabalho.

CARGO: PORTEIRO CONTÍNUO
Requisitos para Provimento: 4ª série do ensino fundamental
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho rotineiro, executado em portaria, que consiste, basicamente em zelar pela segurança nas dependências da prefeitura e transportar papeis e documentos. Entre outras, as atividades incluem orientar, fiscalizar e supervisionar o ingresso e a saída de pessoas, objetos e veículos nas diversas dependências da Prefeitura, abrir e fechar portas, obedecendo a horários determinados, responsabilizando-se pela guarda das chaves, exercer atividades relacionadas com o apoio administrativo e atendimento ao publico interno e externo, receber e encaminhar documentos e correspondências, atender e prestar informações ao publico na área de sua atuação, observando o decoro e urbanidade, comunicar ao superior hierárquico, imediatamente, as anormalidades e as providencias ocorridas.

CARGO: PSICÓLOGO
Requisitos para Provimento: Curso superior em psicologia mais registro no órgão competente
Carga horária semanal: 16 horas
Descrição sumária: Trabalho profissional, na área da saúde que consiste em cuidar diretamente da no atendimento a pacientes portadores de problemas psicológicos diversos; participar da elaboração, execução e avaliação dos planos de assistências à saúde. Entre outras, as atividades incluem o atendimento individual com acompanhamento pessoal e familiar, buscando o desenvolvimento e correção dos problemas apresentados, atividades de psicoterapia, diagnóstico psicológico, aconselhamento, terapia familiar, etc., dentre outras atividades correlatas com sua especialidade.

CARGO: RONDANTE
Requisitos para Provimento: 4ª série do ensino fundamental
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho manual simples, de atividades rotineiras, diurnas e noturnas, que consiste em cuidar da segurança patrimonial dos imóveis da Prefeitura. Entre outras, as atividades incluem a atenção e providencias para evitar roubos, incêndios, invasão de estranhos, depredação ou qualquer outro acidente danoso ao patrimônio da instituição, conhecer as dependências onde trabalha, as instalações elétricas e hidráulicas, manusear extintores de incêndio, se necessário.

CARGO: SERVENTE
Requisitos para Provimento: 4ª série do ensino fundamental
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho manual simples, que consiste na execução de ampla variedade de tarefas de limpeza, conservação e outros serviços. Entre outras as atividades incluem: executar serviços de limpeza geral de áreas internas ou ambientais da Prefeitura, cuidar da higiene e conservação de locais e equipamentos.

CARGO: SERVENTE ESCOLAR
Requisitos para Provimento: 4ª série do ensino fundamental
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Trabalho de atividades rotineiras e repetitivas, de apoio a área da educação, que consiste em realizar serviços de limpeza e conservação de locais, moveis, utensílios e equipamentos, preparar café e merenda, desempenhar outras tarefas compatíveis com a natureza de cargo, que lhe forem atribuídas.

CARGO: SERVENTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL
Requisitos para Provimento: Ensino fundamental completo
Carga horária semanal: 30 horas
Atribuições: Abrir e Fechar a cantina para atendimento dos alunos e professores; Preparar e servir alimentação aos alunos das escolas municipais; Efetuar a limpeza e arrumação do local e de todo material de uso da cantina; Observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; realizar serviços de limpeza de superfícies diversas; preparar alimentos, sucos, cafés, chás, etc.; preparar mesas para refeições diversas; utilizar produtos apropriados para limpeza de pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos, etc.; Executar tarefas correlatas, a critério do superior imediato; Executar atividades correlatas.

CARGO: ZELADOR DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: 4ª série do ensino fundamental
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho qualificado com atividades variadas, que consiste em zelar pelo bom andamento das tarefas de movimentação da escola. Entre outra, as atividades incluem: o controle e registro de materiais, gêneros alimentícios, fazer compras, zelar pelo andamento dos trabalhos escolares, etc.

CARGO: AGENTE DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
Requisitos para Provimento: Ensino Fundamental Completo com conhecimento e domínio de informática.
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho semi-qualificado na área da saúde, que consiste na execução de tarefas para controle e erradicação das zoonoses. Entre outras, as atividades incluem: proceder a busca captura, guarda e observação de animais, executar controle de insetos, animais roedores e outros nocivos à saúde humana e animal; colaborar nas campanhas de erradicação de surtos epidêmicos e nas campanhas educativas de saúde pública, preencher formulários; fornecer dados e subsídios necessários a elaboração de relatórios, trabalhar em campanhas de vacinação, no controle e erradicação de doenças.

CARGO: COVEIRO
Requisitos para Provimento: Ser alfabetizado
Carga horária semanal: 40 horas
Atribuições: Trabalho manual, de atividades rotineiras e simples, que consiste em executar tarefas inerentes ao sepultamento de corpos. Entre outras, as atividades incluem: zelar e conservar o cemitério.

ANEXO VII
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA

a) ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE RECRUTAMENTO AMPLO

CARGO: CHEFE DE GABINETE
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Assistir o Prefeito Municipal em sua representação política e social; Coordenar as atividades necessárias ao funcionamento do Gabinete, prestando assistência administrativa e financeira ao Prefeito; Receber, analisar e encaminhar processos e demais papéis de caráter técnico e administrativo submetendo à deliberação do Prefeito; Apoiar o Prefeito Municipal no Gerenciamento de providencias de ordem político-administrativa que resultem em beneficio da população; Assessorar e organizar a agenda de audiências do Prefeito, pesquisando, estudando e selecionando os assuntos a serem tratados; Coordenar todos os serviços administrativos e específicos do Prefeito, solucionando e apoiando todas as ações necessárias ao bom desenvolvimento dos trabalhos; Desenvolver atividades de relações públicas, no sentido de divulgar as realizações das Prefeituras externamente proporcionando intercâmbio entre o Poder Executivo Municipal e a Comunidade; Organizar e coordenar a promoção, a divulgação, a realização e o cerimonial de eventos e solenidades; Assessorar, monitorar e acompanhar as atividades das associações comunitárias, das entidades sem fins lucrativos; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CONTROLADOR INTERNO
Requisitos para provimento: Curso Superior.
Atribuições: Assessorar os trabalhos de auditoria operacional, financeira e contábil na Instituição, efetuando investigações em documentos, saldos e contas, bens, valores e nas diversas operações realizadas para certificar a real situação orçamentária, patrimonial e financeira da Instituição; Assessorar o executivo na elaboração do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e a proposta orçamentária do Município; Orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, visando ao controle, economicidade e racionalidade na utilização dos recursos e bens públicos; Assessorar na verificação da regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; Orientar na elaboração de estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Administração Pública Municipal; Apoiar na elaboração de estudos e propostas que objetivem ao incremento das receitas públicas municipais; Orientar, acompanhar e fiscalizar as fases de execução da despesa, inclusive a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade; Assessorar na emissão do relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e o balanço geral do Município; Orientar, acompanhar e fiscalizar a execução da receita, bem como as operações de crédito; Orientar, acompanhar e fiscalizar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de convênios, as despesas correspondentes e prestação de contas;
Orientar, acompanhar e fiscalizar a instrução de processos referentes a compras, alienações, licitações e atos de aposentadoria; Fiscalizar as inspeções "in loco" para acompanhamento, fiscalização e orientação; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA
Requisitos para provimento: Curso Superior.
Atribuições: Coordenar a elaboração e implementação da proposta pedagógica e sua operacionalização através dos planos de ensino, articulando o currículo com as diretrizes da Secretaria nas escolas municipais, tanto de ensino fundamental, infantil e núcleo curumim; Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos para o enriquecimento da proposta pedagógica da escola; Estimular e apoiar os projetos pedagógicos experimentais da escola; Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e série, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas; Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos professores (regentes e coordenadores pedagógicos) e seu alinhamento com a proposta pedagógica, organizando o currículo em unidade didática; Assegurar o cumprimento do sistema de avaliação estabelecido no Regimento Escolar; Monitorar a rotina da sala de aula através da atuação do Coordenador Pedagógico; Assegurar um ambiente escolar propício, estabelecendo as condições favoráveis para a educação inclusiva de forma produtiva e cidadã; Identificar as ameaças e fraquezas da unidade escolar, a partir da sua análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades; Acompanhar a execução dos projetos em parcerias com outras instituições, adequando-os à realidade da sua escola; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DE TESOURARIA
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
Atribuições: Coordenar e verificar os lançamentos de entrada e saída de receita; Controlar a aplicação financeira, transferência bancária; Manter controle dos recursos financeiros existentes em contas correntes, controlando os depósitos e as retiradas de acordo com a documentação correspondente para acompanhamento e conciliação bancária; Assessorar e acompanhar e conferir a exatidão de documentos para emissão de guias de recolhimento; Exercer outras atividades correlatas as suas atribuições e que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: ASSESSOR JURÍDICO
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito, Inscrição na OAB/MG e Pós-Graduação em Direito Público.
Atribuições: assessorar e representar o município em todos os juízos e instâncias; examinar os aspectos jurídicos dos atos administrativos; assessorar e processar inquéritos e sindicâncias; assessorar e promover a cobrança judicial da dívida ativa do Município; assessorar o Prefeito Municipal e as unidades administrativas em assuntos jurídicos; assessorar e emitir pareceres sobre questões jurídicas, administrativas e fiscais; assessorar os serviços de ordem legal destinados à cobrança judicial da dívida ativa e de quaisquer outros créditos do Município e a sua defesa nas ações que lhe forem contrárias; cooperar com o Prefeito no estudo e elaboração de projetos de leis e examinar, sob o ponto de vista jurídico, os autógrafos encaminhados à sanção do Prefeito, pela Câmara Municipal; assessorar o armazenamento, disseminação, e tratamento técnico à legislação municipal, federal e estadual pertinente à ação da Administração Pública Municipal; assessorar os demais órgãos do Município, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município; e executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
Requisitos para provimento: Curso superior.
Atribuições: assessorar a requisição de compras; assessorar a execução do processo de cotação e concretização de compra de produtos, materiais e equipamentos para o serviço público; assessorar o fluxo de entrega; assessorar a supervisão da equipe e processos de compra; assessorar a Chefia de Compras e Licitações competindo-lhe ainda assessorar a administração, fiscalização, julgamentos e cadastramentos de licitações; assessorar a expedição dos tipos de instrumentos convocatório, elaboração, divulgação e publicação; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO
Requisitos para Provimento: Ensino Médio Completo
Atribuições: Assessorar o Prefeito no desempenho de suas atribuições administrativas na coordenação dos trabalhos de articulação política, nas relações com a sociedade civil e sociedade me geral; assessorar a coordenação e formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do município; assistir na propositura e execução de políticas de recursos humanos e modernização administrativa; assessorar no planejamento e execução das atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos Prefeito Municipal; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Município; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR TÉCNICO DE POLÍTICAS EDUCACIONAIS
Requisitos para provimento: Curso Superior.
Atribuições: Assessorar o Secretário Municipal de Educação nas questões atinentes à política educacional do Município; Assessorar o Secretário na interlocução e a articulação entre todas as estruturas da Secretaria, com os servidores municipais e com os demais órgãos de Governo, bem como as entidades da Sociedade Civil organizada; Assessorar nas políticas públicas e projetos que visem à melhoria do funcionamento das Escolas Municipais, bem como, das demandas relacionadas no planejamento estratégico municipal; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: DIRETOR DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE
Requisitos para provimento: Curso Superior em Medicina ou Enfermagem.
Atribuições: Coordenar, de acordo com as diretrizes programáticas e estratégicas definidas pelo Governo Municipal, o atendimento aos munícipes no trato com as questões relativas a sua Unidade Básica de Saúde; Controlar o correto cumprimento da carga horária dos servidores sob sua responsabilidade na Unidade Básica de Saúde; Zelar pelo cumprimento das atribuições dos cargos e fiscalizar o uso correto dos equipamentos de segurança individual; Coordenar as atividades desenvolvidas pelos servidores sob sua responsabilidade, a fim de evitar desvios de função e, se necessário, demandar as providências necessárias para regularização, junto a Secretaria Municipal de Administração; assessorar o Secretário zelando pela boa imagem da Administração Pública no trato com os munícipes; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: DIRETOR DO SERVIÇO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo.
Atribuições: Coordenar o serviço de água e esgoto do município, na forma estabelecida em leis e regulamentos; assessorar a elaboração e dos planos gerais e programas anuais de obras e serviços, a proposta orçamentária, operações financeiras e tabelas de tarifas; Coordenar a administração do sistema de tratamento e distribuição de água, implantação e manutenção do sistema municipal de esgotamento sanitário; Desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito.

CARGO: COORDENADOR DO PROCON
Requisitos para provimento: Curso Superior em Direito e Inscrição na OAB/MG
Atribuições: Coordenar a política municipal de defesa do consumidor; Promover procedimento administrativo, como instância de instrução e julgamento no âmbito de sua competência, dentro das regras fixadas pela legislação em vigor; Aplicar as sanções administrativas previstas na legislação de defesa do consumidor; Receber, assinar, avaliar e encaminhar consultas, denúncias ou sugestões apresentadas por entidades representativas ou pessoas jurídicas de direito público ou privado; Prestar aos consumidores orientação permanente sobre os seus direitos e garantias; Informar, conscientizar e motivar o consumidor através dos meios de comunicação; Desenvolver palestras, campanhas, feiras, debates e outras atividades correlatas; Manter cadastro atualizado de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos serviços; Expedir notificações aos fornecedores para que, sob pena de desobediência, prestem informações sobre questões de interesse do consumidor; Manter vínculo com órgãos e entidades de notória especialização técnica para a consecução dos objetivos do PROCON.

b) ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DE RECRUTAMENTO LIMITADO

CARGO: ASSESSOR DO PREFEITO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Assessorar diretamente o executivo municipal Público no desempenho de suas funções, gerenciando informações, auxiliando na execução de suas tarefas administrativas e em reuniões, marcando e cancelando compromissos, controlando documentos e correspondências do gabinete, atendendo clientes externos e internos e agendando eventos e viagens de seu superior; realizar atividades e contatos que pelo Chefe do Executivo lhe sejam determinados em assuntos que subsidiem a coordenação de ações em setores específicos da Administração Municipal; desempenhar atribuições relativas à comunicação com a sociedade por intermédio da divulgação dos atos e realizações do Prefeito e, relativamente aos temas que lhe forem determinados, falando em seu nome e promovendo o esclarecimento do impacto dos programas e políticas de governo sobre os cidadãos, contribuindo para sua compreensão e expressando os pontos de vista do Prefeito, por determinação deste, em todas as comunicações dirigidas à sociedade e à imprensa; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Assessora o executivo municipal nos trabalhos de coordenação das escolas municipais; coordenar as atividades pedagógicas e educacionais desenvolvidas pelo Município de Papagaios, cuidando das interligações de informações e ações entre os diversos órgãos e instituições de ensino existentes no município; cuidar, em conjunto com os Diretores das Escolas Municipais e o Secretário Municipal de Educação da elaboração do Plano Educacional como um todo, incluindo, calendário escolar, grade curricular e outras atividades pertinentes; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: ASSESSOR MUNICIPAL DE ESPORTES, LAZER E TURISMO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Prestar Assessoria direta ao Prefeito Municipal agindo em perfeita sintonia, com o Secretário Municipal de Esportes Lazer e Turismo buscando incentivar o esporte no município; planejar, organizar, coordenar e orientar o ensino e aprendizado das escolinhas de esportes, desenvolvidas pela Administração Municipal; orientar, estimular e acompanhar o desenvolvimento das potencialidades profissionais e criativas dos alunos/atletas; realizar estudos dos processos técnicos, transmitindo aos alunos/atletas ensinamento do uso dos diversos materiais das respectivas oficinas; estimular hábitos de ordenação, cuidados e conservação dos materiais de trabalho; realizar estudos e pesquisas em geral nas respectivas áreas de trabalho; participar de simpósios, congressos, exposições e outros, objetivando a atualização e evolução das técnicas nas respectivas áreas; responsabilizar-se pela conservação e manutenção dos materiais e equipamentos utilizados; acompanhar as turmas, apresentando-se em eventos promovidos pela Prefeitura Municipal; incentivar o esporte amador e profissional no município; executar outras atividades afins que lhe forem solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: ASSESSOR DE PLANEJAMENTO CONVÊNIOS E PROJETOS
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Assessorar o prefeito municipal na busca de recursos juntos aos órgão federais e estaduais; Elaborar ou auxiliar na elaboração de projetos para captação de recursos para o município; Reunir e manter em dia a documentação necessária a celebração de convênios; Informar aos setores competentes as datas de vencimentos das negativas Estaduais e Federais e auxiliar em sua renovação; Cadastras os projetos com recursos provenientes do Governo Federal no Portal de convênios - SICONV; Acompanhar o andamento dos processos no SICONV e atender as solicitações dos Ministérios; Auxiliar na preparação da documentação necessária para elaboração de convênios com os projetos do Governo Estadual e Federal; Auxiliar e acompanhar a execução dos convênios na parte administrativa; Auxiliar na elaboração da prestação de conta dos convênios; Auxiliar na elaboração do PPA, LDO e LOA e acompanhar sua execução para providenciar as alterações necessárias, quando e se necessário; Desenvolver atividades necessárias para o bom andamento da Assessoria de Planejamento e da Secretaria como um todo; Zelar pelo patrimônio público que lhe foi confiado; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE COMPRAS.
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: supervisionar a equipe e processos de compra; Coordenar a Seção de Compras compete ainda planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar as compras realizadas, bem como avaliar os preços de mercado; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LICITAÇÕES
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: administrar, fiscalizar, julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; Fiscalizar a expedição dos tipos de instrumentos convocatório; executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Coordenar a implementação de sistemas e ferramentas de gestão na área de material e patrimônio; Atestar notas fiscais dos materiais de consumo e permanente recebidos pela área de material e patrimônio; Acompanhar diariamente as rotinas de material e patrimônio, principalmente através dos indicadores, identificando e solucionando as anomalias crônicas; Propor medidas e tomar ações para redução de custos; Cadastrar o material permanente e os equipamentos recebidos; Manter registro dos bens móveis, controlando a sua movimentação; Verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis, imóveis e equipamentos, adotando as providências para a sua manutenção, substituição ou baixa patrimonial; Coordenar o recebimento, conferência e distribuição, mediante requisição, dos materiais permanentes adquiridos; Fazer o recebimento provisório dos materiais permanentes e encaminhar notas fiscais para serem atestadas pelas áreas responsáveis pelo recebimento definitivo; Coordenar e gerir: os bens imóveis e as locações autorizadas, mantendo-as sob controle; o arrolamento dos bens inservíveis, observada a legislação específica; a incorporação de bens patrimoniáveis doados por terceiros ou particulares; periodicamente o inventário de todos os bens de consumo; executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE DIGITAÇÃO E INFORMÁTICA
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Administrar a rede de computadores do município; cuidar da Definição, instalação e manutenção de equipamentos de informática; dar Assistência técnica em equipamentos e softwares que compõem a rede; dar suporte aos usuários internos; cuidar da Administração de banco de dados; Atender as chamadas, relativas a problemas técnicos de informática, de todos os setores da Prefeitura; Responder com eficiência as solicitações dos setores; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE ESTRADAS
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar e implementar a política de transportes e trânsito, bem como suas ações de fiscalização; organizar a circulação de cargas; gerenciar e supervisionar as obras e serviços no sistema viário relacionados com suas atribuições; monitorar e avaliar a implementação dos planos, programas e ações decorrentes de transporte nas estradas municipais; planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; mapear e manter atualizada a estrutura viária do Município; realizar estudos para a melhoria da estrutura das estradas do Município; manter cadastro atualizado das empresas de transporte de passageiros e respectivos veículos em uso; - manter em perfeito estado de conservação as estradas de rodagem, bem como fiscalizar sua utilização; coordenar todos os serviços técnicos concernentes à construção, reconstrução, pavimentação e melhoramentos de estradas do Município; prever e requisitar o material necessários à construção, conservação e melhoramentos das estradas municipais; planejar, coordenar, supervisionar, avaliar e fiscalizar as atividades do pessoal que estiver sob sua responsabilidade; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE FISCALIZAÇÃO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Gerenciar o serviço de fiscalização do município, Fazer executar as tarefas de inscrição cadastral de todos os estabelecimentos industriais, comerciais, institucionais e de serviços cuja localização e funcionamento estão sujeitos ao poder de polícia municipal; Fazer executar as tarefas de inscrição dos contribuintes dos impostos municipais, examinando e decidindo nos processos pertinentes; Fazer executar as tarefas de alteração e cancelamento das inscrições de que tratam os incisos I e II; Determinar o lançamento direto ou por ofício relativo aos tributos municipais, nos casos determinados em lei; Fazer expedir os alvarás de licença para funcionamento de estabelecimentos; Fazer executar a organização e atualização dos cadastros sob sua responsabilidade; Manter permanente articulação com os serviços de processamento de dados; Coordenar a entrega de guias para recolhimento de tributos, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Proceder a autenticação de livros e documentos fiscais de uso dos contribuintes do ISS; Coordenar a busca de informações cadastrais de contribuintes e assinar as certidões solicitadas para tal; Fazer promover lançamentos do ISS sobre construção civil (habite-se); Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE LIMPEZA URBANA
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Gerenciar os serviços de limpeza urbana no município; Coordenar os aspectos administrativos do Departamento de Limpeza Urbana, tais como: segurança patrimonial, recursos humanos, compras, trânsito de veículos, carga e descarga de material, entre outras funções; se responsabilizar pelos serviços de coleta regular de lixo domiciliar, varrição manual de vias e logradouros públicos, operação de limpeza especial de calçadões; Coordenar os serviços de coleta, armazenamento, destinação e tratamento de resíduos específicos, como materiais recicláveis, (papel, plástico, vidro e metal), óleos vegetais comestíveis, pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes e pneumáticos inservíveis; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: CHEFE DO SETOR DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Coordenar a execução da Política de Vigilância em Saúde, em consonância com a Política de Saúde no âmbito do Estado, e as diretrizes do Sistema Único de Saúde; Estabelecer diretrizes e metas, padronização de procedimentos e protocolos técnicos e a reformulação dos processos de trabalho; Articular as áreas competentes da Secretaria de Estado da Saúde e promover ações intersetoriais, para o fortalecimento das ações de promoção e proteção à saúde; Coordenar um conjunto de ações que promovam o controle das doenças transmissíveis, não transmissíveis e agravos, por meio do conhecimento, detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes da saúde individual e coletiva; Coordenar e realizar em caráter complementar, no âmbito do Estado, as atividades de fiscalização sanitária de produtos, serviços de saúde e de interesse da saúde, do ambiente incluído o do trabalho, de acordo com os padrões técnicos estabelecidos na legislação sanitária; Instaurar o processo administrativo sanitário; cadastrar e licenciar os estabelecimentos sujeitos ao regime de vigilância sanitária, em seu âmbito de atuação; Autorizar e emitir, em seu âmbito de atuação, o atestado de salubridade para loteamentos; Promover o conhecimento, a detecção e a prevenção de mudanças nos fatores determinantes e condicionantes do processo saúde-doença e do meio ambiente que interferem na saúde humana; Coordenar a política de proteção à saúde do trabalhador, dos processos e dos ambientes de trabalho; Coordenar e realizar, em caráter complementar, as ações de vigilância entomológica; Realizar a gestão dos sistemas de informação em saúde e das ações estratégicas de detecção e controle de agravos; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: trabalho de direção e assessoramento que consiste em: assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições administrativas na coordenação na coordenação dos trabalhos de articulação política, nas relações com a sociedade civil e sociedade me geral; coordenar a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas visando o desenvolvimento econômico, tecnológico, social e institucional do município; propor e fiscalizar políticas de recursos humanos e modernização administrativa; planejar e fiscalizar as atividades de divulgação, de expediente, comunicações e atos Prefeito Municipal; prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Prefeito competindo-lhe as funções políticas de atendimento de munícipes e de ligação com a Câmara Municipal, atendimento aos Poderes Federal, Estadual e demais autoridades que atuam no Município; exercer o princípio de coordenação, a fim de que nenhum assunto seja submetido à decisão da autoridade administrativa competente, sem ter sido previamente coordenado através de consultas e entendimentos que propiciem soluções integrais e em sincronia com a política geral e setorial do Governo, obtendo assim a formulação, a execução e a avaliação das políticas públicas entrosadas com as atividades da Administração, de modo a evitar a duplicidade de atuação, a dispersão de recursos e a divergência de soluções, harmonizando todas as atividades submetendo-as ao que foi planejado e poupando-as de desperdícios, em qualquer de suas modalidades; executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Prestar assessoramento ao prefeito municipal em assuntos relativos aos programas municipais de assistência social; Supervisionar as atividades e projetos desenvolvidos pelas diversas áreas da Secretaria Municipal de Ação Social; Expedir instruções normativas de caráter administrativo no âmbito de sua área de atuação; Conduzir as atividades operacionais e burocráticas; Exercer encargos especiais que lhe forem cometidos pelo Prefeito e pelo secretário municipal da pasta; Assegurar a elaboração de Planos, programas e projetos relativos às funções da Secretaria Municipal de Ação Social - SEMAS; Programar, coordenar, controlar e avaliar os trabalhos a cargo da secretaria; Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e procedimentos técnicos administrativos e financeiros adotados pela secretaria; Propor ao prefeito e ao secretário as medidas que julgar convenientes para maior eficiência e aperfeiçoamento dos programas, projetos e atividades; Promover a integração e o desenvolvimento interpessoal da respectiva equipe de trabalho; Planejar, programar e disciplinar a utilização dos recursos materiais e financeiros necessários ao bom andamento dos trabalhos; Reunir-se periodicamente com os subordinados, para avaliação dos trabalhos; Organizar e coordenar a realização de seminários, fóruns e conferências, visando formular e avaliar a política municipal de assistência social em seu âmbito de atuação; Orientar, acompanhar, e coordenar a execução dos programas de assistência social aprovados no Plano Plurianual pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Articular o entrosamento da rede de proteção e inclusão social do Município; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR DO SETOR DE RECURSOS HUMANOS
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Trabalho de direção e assessoramento que consiste em dirigir os trabalhos do setor de recursos humanos do Município. Entre outras, as atividades incluem: Proposição e coordenação dos planos de desenvolvimento de pessoal (planos de cargos e carreiras, estatutos, planos de capacitação, etc.); Recrutamento, seleção, registro e controle funcional, pagamento e demais atividades relativas ao funcionalismo público municipal; Aplicar e orientar a execução da legislação de pessoal, referente a ingressos, direitos, vantagens, deveres, obrigações, responsabilidades e ação disciplinar; Implementar rotina de folha de pagamento dos funcionários públicos municipais; Manter convenientemente atualizados, os arquivos referentes aos documentos de servidores municipais, funções gratificadas, cargos em comissão, bem como do pessoal inativo; Fiscalizar o ponto do pessoal, zelando para que cada Secretaria Municipal remeta as informações em tempo hábil, para a elaboração da folha de pagamento; Lavrar atos referentes aos servidores, no que se refere a direitos e vantagens pessoais, submetendo-os a aprovação do Secretário Municipal de Administração, como prévia autorização do Prefeito Municipal; Organizar a escala de férias anuais, submetendo-a a aprovação prévia do Prefeito Municipal; Participar do processo de concurso público; Proceder, mediante prévio requerimento, a contagem de tempo dos servidores municipais, bem como, fornecer destas, certidões; Promover os processos de abandono de cargo ou função; Lavrar termos de contrato e outros em que a administração for parte, relativo a servidores; Executar outras atribuições correlatas, determinadas pelo Prefeito Municipal e/ou pelo Secretário Municipal de Administração; Assessorar os secretários municipais no exercício de suas atribuições no que se refere a gestão de recursos humanos das respectivas secretarias; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Coordenar, juntamente com o Secretário Municipal de Meio Ambiente a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; Coordenar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; Coordenar a promoção e a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; Coordenar a infraestrutura do Aterro Sanitário; Coordenar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE CULTURA
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Assessorar os trabalhos do setor de cultura do Município; Coordenar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas; Fiscalizar o desempenho dos serviços subordinados à respectiva área de atuação; Aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento dos trabalhos do setor de cultura do Município; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DA FAZENDA
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Assessorar ao Prefeito Municipal nas funções político-fazendárias; participar da direção e execução das atividades da Secretaria da Fazenda; Superintender as atividades dos departamentos e fazer cumprir as disposições da Lei Orgânica do Município; Elaborar o calendário e esquema de recebimentos e pagamentos; Tomar contas; Realizar perícias contábeis se necessário; Participar na elaboração do Orçamento Anual e do Plano Plurianual de Investimentos do Município; participar da execução da política econômico-financeira do Município, aplicando os princípios básicos da administração pública mormente o controle; Articular-se com o Departamento de Contabilidade, objetivando perfeita interligação entre ambos, para o bom desempenho das respectivas atribuições; manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma; Manter a guarda do numerário e valores municipais; Pagar despesas devidamente processadas e autorizadas pelo Prefeito Municipal; consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios; acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria; promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE SAÚDE
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: dirigir as atividades das unidades de saúde e os serviços de apoio à saúde do Município; Controlar e orientar as atividades das unidades administrativas que lhe são vinculadas; Fiscalizar o desempenho dos serviços subordinados à respectiva área de atuação; Aprovar métodos e processos operativos de administração e desenvolvimento da saúde, bem como verificar e acompanhar os diversos projetos na área de saúde; Executar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Supervisionar a Execução de obras viárias, de saneamento básico e de edificações, por administração direta ou contratada, mediante elaboração de projetos, construção, reforma, recuperação ou conservação de rodovias, vias urbanas e edificações são de sua responsabilidade; Supervisionar e fiscalizar as atividades de construção, instalação, montagem, manutenção ou conservação de pontes, galerias pluviais, bueiros, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica nas vias urbanas e rurais do Município, fiscalizando o acompanhamento e a execução de obras públicas e serviços de engenharia contratados por órgãos da Prefeitura Municipal e a execução direta ou indireta de obras de manutenção e conservação de rodovias e vias urbanas;
Assessorar na emissão de laudos de vistoria de conclusão de obras e serviços, recomposição ou a reposição de pavimentação asfáltica de vias públicas danificadas em decorrência de obras realizadas por terceiros, com ressarcimento ao Tesouro Municipal; Executar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: Assessorar o executivo municipal nos trabalhos de coordenação das escolas municipais; Coordenar as atividades pedagógicas e educacionais desenvolvidas pelo Município de Papagaios, cuidando das interligações de informações e ações entre os diversos órgãos e instituições de ensino existentes no município; Assessorar, em conjunto com os Diretores das Escolas Municipais e o Secretário Municipal de Educação da elaboração do Plano Educacional como um todo, incluindo, calendário escolar, grade curricular e outras atividades pertinentes; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: definir e implementar as políticas municipais de esportes, lazer e turismo, em consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinentes; definir e implementar as políticas de esportes, lazer e turismo para democratizar o acesso ao esporte, lazer e turismo no Município; coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e expressões de cunho esportivo de lazer e turismo propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte, lazer e turismo; coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO URBANO
Requisitos para provimento: Ensino médio completo.
Atribuições: assessorar o Secretário da pasta; assistir as atividades e atribuições da secretaria; assessorar a elaboração do planejamento estratégico e das políticas públicas de governo; acompanhar a avaliação do desempenho dos Programas do Planejamento Estratégico e do alcance dos indicadores estabelecidos; desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

CARGO: SECRETÁRIO DE ESCOLA
Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo.
Atribuições: Dirigir e Coordenar e executar as tarefas decorrentes dos encargos da Secretaria; assinar documentos para a Superintendência Regional de Ensino; Organizar juntamente com os seus auxiliares e manter em dia o protocolo, o arquivo escolar, O SERIE/ESCOLA e o registro de assentamento dos alunos, de forma a permitir, em qualquer época, a verificação da identidade e regularidade da vida escolar do aluno e autenticidade dos documentos escolares; Organizar e manter em dia a coletânea de leis, regulamentos, diretrizes, portarias, circulares, resoluções e demais documentos; Redigir a correspondência que lhe for confiada, lavrar atas e termos, nos livros próprios; Rever todo o expediente a ser submetido ao despacho do Diretor; Elaborar relatórios e processos a serem encaminhados às autoridades superiores; Apresentar ao Diretor, em tempo hábil, todos os documentos que devem ser assinados; Coordenar e supervisionar as atividades referentes à matrícula, transferência, adaptação e conclusão de curso; Zelar pelo uso adequado e conservação dos bens materiais distribuídos à Secretaria; Manter sigilo sobre assuntos pertinentes ao serviço; Responder ao Censo Escolar Anual, seja de forma tradicional ( caderno ), ou digitalizada ( Projeto Presença - PAC/MEC ); Realizar outras atividades correlatas com a função.

CARGO: DIRETOR MUNICIPAL DO SETOR DE APOIO E CONTROLE DAS UNIDADES DE SAÚDE
Requisitos para Provimento: Ensino médio completo
Atribuições: trabalho de direção e assessoramento superior, que consiste em dirigir as unidades de saúde e os serviços de apoio à saúde do Município. Entre outras atividades incluem: exercer, sob a coordenação do Secretário Municipal, a Direção-Geral das atividades da Secretaria; substituir e/ou representar o Secretário Municipal nas ausências e impedimentos legais; analisar os expedientes relativos à Secretaria e despachar diretamente com o Secretário; auxiliar na coordenação das Diretorias, Coordenadorias e Assessorias, responsáveis pela execução das ações programáticas e gestão dos sistemas e projetos da Secretaria; auxiliar o Secretário no controle dos resultados das ações da Secretaria em relação ao planejamento e recursos utilizados; coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Secretaria; promover o planejamento, o acompanhamento, a avaliação e o controle das ações da Secretaria, bem como coordenar e supervisionar a execução das atividades de estatística e informações inerentes à organização e reorganização administrativa no âmbito do órgão; acompanhar, avaliar e controlar a execução de projetos e programas em consonância com as diretrizes fixadas; propor projetos de atos legislativos ou normativos referentes à organização, reorganização ou modernização administrativa no âmbito da Secretaria; prestar assessoramento às Diretorias e Coordenadorias na elaboração de projetos e programas, promovendo o acompanhamento da execução e o controle de qualidade e de resultados; manter sistema de informações sobre andamento dos trabalhos da Secretaria, estabelecendo padrões e métodos de mensuração do desempenho dos programas, projetos e atividades desenvolvidos pela mesma; consolidar, através de relatórios, quadros demonstrativos e outros documentos/informações sobre os resultados das ações da Secretaria e custos/benefícios; acompanhar a execução de contratos, convênios e outros acordos firmados pela Secretaria; promover e coordenar levantamento sobre as necessidades de recursos humanos, materiais e financeiros para regular andamento dos serviços a cargo da Secretaria; subsidiar e orientar as demais unidades da secretaria, no uso de metodologias, na elaboração de programas e projetos, bem como na prestação de contas de recursos aplicados nos mesmos; realizar estudos e levantamentos com vistas à captação de recursos junto a entidades oficiais governamentais e não governamentais para viabilização de programas e projetos de interesse da Secretaria; promover, na Secretaria, a implantação das diretrizes de modernização e racionalização administrativa, a fim de que se obtenha maior êxito na execução de seus programas; emitir informações, pareceres e relatórios ao Secretário sobre assuntos referentes a sua área de atuação, visando subsidiá-lo nas tomadas de decisão; responder a diligências do Tribunal de Contas do Estado sobre assuntos afetos à sua competência, bem como supervisionar as unidades organizacionais para a observância de prazos estabelecidos para atendimento a diligências e prestações de contas ao Tribunal; Desempenhar outras atividades afins solicitadas pelo prefeito municipal.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
Atribuições: Coordenar, a nível da educação infantil, a elaboração e implementação da proposta pedagógica e sua operacionalização através dos planos de ensino, articulando o currículo com as diretrizes da Secretaria; Incentivar a utilização de recursos tecnológicos e materiais interativos para o enriquecimento da proposta pedagógica da escola; Estimular e apoiar os projetos pedagógicos experimentais da escola; Assegurar o alcance dos marcos de aprendizagem, definidos por ciclo e série, mediante o acompanhamento do progresso do aluno, identificando as necessidades de adoção de medidas de intervenção para sanar as dificuldades evidenciadas; Garantir o cumprimento do Calendário Escolar, monitorando a prática dos professores (regentes e coordenadores pedagógicos) e seu alinhamento com a proposta pedagógica, organizando o currículo em unidade didática; Assegurar o cumprimento do sistema de avaliação estabelecido no Regimento Escolar; Monitorar a rotina da sala de aula através da atuação do Coordenador Pedagógico; Assegurar um ambiente escolar propício, estabelecendo as condições favoráveis para a educação inclusiva de forma produtiva e cidadã; Identificar as ameaças e fraquezas da unidade escolar, a partir da sua análise situacional, adotando medidas de intervenção para superar as dificuldades; Acompanhar a execução dos projetos em parcerias com outras instituições, adequando-os à realidade da sua escola; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: DIRETOR DE ESCOLA MUNICIPAL DE NÚCLEO CURUMIM
Requisitos para provimento: Ensino Médio completo.
Atribuições: Dirigir, coordenar e fiscalizar as atividades das escolas municipais
e suas dependências; dar exercício a professores e servidores, distribuindo-os entre os diferentes órgãos; exercer o poder disciplinar, conforme disposto na legislação vigente; coordenar a elaboração da proposta orçamentária das unidades componentes da unidade escolar; executar e fazer executar as decisões do Departamento Municipal de Educação; apoiar o fomento a capacitação do pessoal técnico-administrativo lotado na escola através de cursos e treinamentos; convocar e presidir a Assembléia Escolar; presidir as atividades do Colegiado da Escola; executar as decisões da Assembléia Escolar e do Colegiado da escola, bem como coordena e dirigir as atividades escolares; promover em conjunto com a comunidade escolar o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola observada a proposta político-pedagógica da Rede Municipal de Educação; participar da coordenação pedagógica da escola; coordenar o planejamento, a divulgação, a execução e a avaliação das atividades pedagógicas da escola no âmbito de sua competência e de acordo com o projeto pedagógico da escola e da Rede Municipal de Educação; coordenar o planejamento e a execução dos planos de capacitação dos profissionais da escola; promover, cooperativamente, a integração escola-comunidade; zelar pela disciplina e pelas normas estabelecidas coletivamente pela escola; participar do planejamento, acompanhamento e avaliação dos diferentes programas educacionais da Rede Municipal de Educação; presidir a caixa escola e prestar contas dos recursos públicos a ela destinados; fazer cumprir, no âmbito da jurisdição de sua escola, o Estatuto da Criança e do Adolescente; promover a integração dos portadores de deficiência na escola; promover a matricula dos alunos e acompanhar a sua permanência na escola; zelar pela correta escrituração escolar dos alunos e informar os dados estatísticos da movimentação desses; fazer cumprir o regimento da escola, aprovado pelos órgãos competentes do sistema; responsabilizar-se pelo patrimônio da escola e pela conservação de seu espaço; opor-se a qualquer espécie de discriminação na escola; enviar ao Secretário Municipal de Educação relatório das atividades da unidade escolar, referente a cada período letivo e o plano de atividades para o período seguinte; tratar de assuntos de interesse da escola; encaminhar ao Encaminhar ao Secretário Municipal de Educação os diversos pleitos e problemas da escola quando não competente para decidi-los; proferir decisões nos casos e processos de sua competência final ou instruí-los e encaminhá-los a quem de direito; desincumbir-se de outras tarefas que, por sua natureza ou virtude de disposições regulamentares se coloquem no seu âmbito de competência; Executar outras tarefas afins determinadas pelo Prefeito Municipal.

CARGO: SECRETÁRIA EXECUTIVA
Requisitos para Provimento: Ensino Médio completo.
Atribuições: Secretariar o Prefeito e as demais unidades administrativas da Prefeitura Municipal em assuntos de seu interesse; desempenhar trabalhos internos do gabinete do Prefeito; registrar, planejar e controlar a agenda e demais atividades político-sociais do Prefeito; programar e desempenhar atividades de coordenação político-administrativas; exercer outras atividades afetas ao cargo que lhe forem delegadas pelo Prefeito Municipal.

ANEXO VIII
ATRIBUIÇÕES DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS - AGENTES POLÍTICOS

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria de Administração do município; trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente o prefeito e seus assessores: coordenar planejar e organizar políticas e diretrizes administrativas nas diversas áreas de atuação; promover e executar convênios relativos à Secretaria Municipal de Administração; administrar os convênios, acompanhando a liberação dos recursos, a execução dos mesmos dentro dos prazos estabelecidos e a sua prestação de contas; preparar o relatório anual de suas atividades e submetê-lo ao Prefeito; manter absoluto controle através de registro em livros próprios de convênios, publicações, leis, decretos, portarias e toda matéria concernente; providenciar as publicações dos atos que a lei definir; elaborar sua proposta orçamentária parcial; manter controle estatístico de todas as atuações através de mapas e gráficos analíticos; assessorar as demais Secretarias Municipais propondo medidas de racionalização e modernização; assessorar as Secretarias no cumprimento de todos os programas a eles correlatos; elaborar e propor ao Prefeito, em articulação com os demais órgãos, a estratégia e as diretrizes de desenvolvimento do Município e acompanhar a implementação do plano de ação da Prefeitura; desenvolver ações relacionadas ao exercício de supervisão, coordenação, planejamento, assessoramento técnico; dar apoio necessário à execução de programas administrativos, bem como o aprimoramento técnico, funcional e acadêmicos dos servidores, visando aumentar a eficiência e produtividade dos serviços prestados; fiscalizar o patrimônio; fiscalizar os serviços e órgãos sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria Municipal de Educação do município; trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e seus assessores: coordenar, administrar e supervisionar o ensino público municipal; administrar os prédios escolares do Município; coordenar, planejar, dirigir as atividades da administração escolar, merenda escolar, orientação pedagógica, material escolar, orientação educacional, ensino fundamental e educação infantil; planejar a oferta de educação básica para a população rural, promover adaptações necessárias à adequação de peculiaridades da vida rural, especialmente: Conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades e interesses dos alunos da zona rural, organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas; adequação à natureza do trabalho na zona rural; na educação infantil promover o desenvolvimento integral da criança até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade e no Ensino Fundamental: buscar a formação básica do cidadão, o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo, a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade, o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores, o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria Municipal de Cultura do município; trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e seus assessores: executar a política municipal relacionada à Cultura e turismo; planejar ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica; cultivar o desenvolvimento das artes e atividades literárias; Zelar pelo patrimônio histórico, cultural, artístico e científico do Município; Propor a aquisição de livros para as bibliotecas públicas e promover a recuperação dos mesmos; Promover a recuperação e aquisição de objetos de valor histórico- cultural para o Município; Realizar programação cultural nas escolas municipais; Elaborar relatório mensal das atividades de cultura desenvolvidas e promovidas no Município; Promover manifestações esportivas desenvolvidas e organizadas pela população local a fim de valorizar as iniciativas coletivas; Apoiar o desenvolvimento das atividades culturais em todas as suas manifestações; Difundir a cultura em todas as suas manifestações; Preservar e aumentar o acervo da biblioteca pública municipal; Gerenciar a aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais; Incentivar e difundir a cultura tradicional, as etnias, costumes e culturas populares; Apoiar a constituição de grupos voltados a todas as formas de manifestação cultural e artística; Conservar e ampliar o patrimônio cultural; Preservar documentos, obras, monumentos e locais de valor histórico e artístico; Instituir e manter um sistema de informação relativo aos planos, projetos e atividades relacionados à cultura; Desenvolver programas e atividades na área de cinema, teatro, dança, música, exposições de artes, e outras atividades artísticas e culturais; Preservar o patrimônio histórico-cultural, bem como os costumes e os valores culturais importantes para a história da ocupação do Município; Desenvolver programas e atividades de artes visuais; Manter e preservar os espaços culturais; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais no âmbito da secretaria; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E PROJETOS ESPECIAIS
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Projetos Especiais do município, trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com auxílio de seus assessores: Formular, coordenar, executar e fazer executar, a política municipal do meio ambiente e a preservação, conservação e uso racional, fiscalização, controle e fomento dos recursos ambientais; Preservar e conservar praças, parques, bosques e jardins; Conservar e recuperar fundos de vale e áreas de preservação permanente; Manter os serviços de limpeza pública, coleta e destinação de resíduos sólidos; Manter e conservar o Zoológico Municipal; Realizar atividades voltadas à preservação e conservação ambiental; Coordenar e executar a política dos serviços de utilidade pública: a limpeza urbana, os serviços de coleta de entulhos, reciclagem e disposição final do lixo e resíduos sólidos; Fiscalizar e controlar os serviços de limpeza e conservação de terrenos baldios no perímetro urbano; Manter e conservar as estruturas físicas na região do lago municipal; Promover a manutenção de arborização pública, através do plantio e replantio de mudas, da remoção de flores e folhagens, da poda de árvores, entre outros; Manter a infraestrutura do Aterro Sanitário; Manter, conservar e fiscalizar áreas de interesse ambiental e lotes baldios; Implementar políticas e desenvolver campanhas de educação ambiental, visando o equilíbrio ecológico e a conscientização da população; Fazer cumprir as leis federais, estaduais e municipais relativas ao meio ambiente; Estabelecer a cooperação técnica e científica com instituições nacionais e internacionais de defesa e proteção do meio ambiente; Intermediar convênios, acordos, ajustes, termos de cooperação técnica e/ou financeira ou instrumentos congêneres, com entidades privadas sem fins lucrativos e órgãos da administração direta e indireta da União, Estados e outros Municípios; Fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas do Município em conjunto com a Secretaria de Municipal de Finanças e Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo; Desenvolver ações integradas com outras Secretarias Municipais; Exercer o controle orçamentário no âmbito da Secretaria; Executar atividades administrativas no âmbito da Secretaria; Efetuar o planejamento das atividades anuais e plurianuais, no âmbito da Secretaria; Zelar pelo patrimônio alocado na unidade, comunicando o órgão responsável sobre eventuais alterações; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria municipal de Saúde do município; trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com o prefeito e seus assessores: coordenar e gerenciar as atividades de Controle e Avaliação, Odontologia, Materno - Infantil, Ambulatório, Vacinação, Tratamento Fora do Domicílio, Vigilância Sanitária e atendimentos nos postos de saúde; Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia; Planejar as atividades de saúde, promovendo estudos e projetos da rede física, implementação de programas de saúde, melhoria e adequação dos recursos humanos, propiciando ainda apoio administrativo às suas diversas unidades de atendimento; Providenciar, em articulação com a Divisão de Assistência Social, o encaminhamento de pacientes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes; Desenvolver ações de MEDICINA PREVENTIVA na área de vigilância epidemiológica e fiscalização sanitária; Promover programas de prevenção de cáries e doenças da boca; Promover atendimento odontológico e Programa de Saúde da Família na zona rural; Manter estreita relação com órgãos e entidades de saúde pública e beneficente, visando o atendimento dos serviços de assistência médico - social, campanhas de vacinação, prevenção e educação sanitária; Coordenar e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à Saúde;Manter estreita vinculação com os órgãos estaduais e federais visando ao atendimento da comunidade, integrando-se ao Sistema Único de Saúde (SUS) na forma da legislação pertinente; Cumprir todos os programas pertinentes a Secretaria Municipal de Saúde considerando o orçamento vigente; Garantir a eficácia do atendimento da comunidade aplicando os recursos disponíveis de acordo com as necessidades e prioridades do Município;Acatar as decisões expressas do Conselho Municipal de Saúde; fiscalizar o patrimônio da Secretaria Municipal de Saúde e os serviços e órgãos sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria Municipal de Assitência Social do município, trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com auxílio de seus assessores: Promover o levantamento dos problemas da população carente, a fim de identificar as causas e combatê-las; Coordenar, planejar, dirigir e executar atividades e políticas de Assistência Social voltadas a:proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice,amparo às crianças e adolescentes carentes, promoção da integração ao mercado de trabalho,habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária,garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família conforme dispuser a lei; Manter cadastro das pessoas carentes do Município; Fazer sindicância para verificação do nível de carência e da real necessidade de assistência por parte do Município; Adotar medidas que possam melhorar o nível de vida das pessoas carentes; Criar, através de programas de apoio, condições para que as famílias carentes possam sair de seu estado de miséria absoluta; Interagir com órgãos federais e estaduais visando complementação de ações;Promover a assistência ao menor carente do Município, criando programas de amparo ao mesmo de forma a evitar a sua marginalização pela sociedade; Cuidar para que sejam cumpridas as normas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente; Acatar decisões expressas do Conselho Municipal de Assistência Social; Formular e executar a Política Municipal do Idoso; Viabilizar formas alternativas de participação, integração e convívio para o idoso; Proporcionar ações de integração entre as demais gerações; Estimular a participação do idoso, por meio das suas organizações representativas e pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, para formulação de políticas, controle de ações e defesa de Direitos; Priorizar o atendimento ao idoso em suas próprias famílias, em detrimento do atendimento asilar, com exceção dos idosos que não possuam condições que lhes garantam a própria sobrevivência ou se encontram em situação de risco; Descentralizar a prestação de serviços aos idosos para os bairros periféricos, distritos e patrimônios rurais; Articular ações com a rede de serviços existentes; Estabelecer mecanismos de divulgação e informação sobre o processo de envelhecimento; Apoiar estudos e pesquisas sobre as questões relativas ao envelhecimento; Fomentar a criação de grupos de convivência de idosos nas comunidades; Atender o idoso em situação de risco; Possibilitar ao idoso fóruns de discussão da sua condição de vida e luta pelos seus direitos; Assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições de promoção de sua autonomia e participação na sociedade; Implementar ações para evitar abusos, discriminação e desrespeito ao idoso, fiscalizar o patrimônio os serviços e órgãos sob sua responsabilidade; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria Municipal de Planejamento do município, trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com auxílio de seus assessores: coordenar a formulação do planejamento estratégico municipal; propor e implantar novos modelos e padrões de gerenciamento dos recursos municipais; avaliar o impacto socioeconômico das políticas e programas do governo municipal e elaborar estudos especiais para a reformulação de políticas; coordenar e gerir sistemas de planejamento e orçamentos municipais; elaborar, acompanhar e avaliar o plano plurianual de investimentos, a lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais; viabilizar novas fontes de recursos para os planos de governo; definir, implementar, coordenar e executar políticas públicas em tecnologia da informação da Administração Direta e Indireta; coordenar as ações de descentralizção administrativa; coordenar a expedição, publicação e registro de atos oficias, e a tramitação e controle de processos administrativos; coordenar as relações com o terceiro setor e controlar e acompanhar as relações com os governos federal e estadual; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E SERVIÇOS PÚBLICOS
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Serviços Públicos do município, trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com auxílio de seus assessores: coordenar e gerenciar a execução, acompanhamento e fiscalização de obras públicas; elaborar e fiscalizar a execução de projetos; fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município; zelar pela conservação e manutenção de praças, calçamentos, estradas, rede de esgoto e prédios públicos em geral; coordenar a execução do serviço de limpeza urbana; zelar pela coleta e disposição dos esgotos sanitários, dos resíduos sólidos e drenagem das águas pluviais; promover ações para execução dos objetivos do Governo Municipal, no que diz respeito à infra-estrutura e emprego dos diversos meios de transporte; supervisionar a aprovação e fiscalização de projetos particulares de construções e parcelamentos de solo e Código de Obras; promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; manter atualizados o arquivo de plantas cadastrais e de parcelamento e ainda os BCI - Boletins de Cadastro Imobiliário; expedir alvará de construção, reforma e demolição para os projetos e HABITE-SE em conformidade com as normas urbanísticas municipais; orientar a comunidade na regularização de construções clandestinas; expedir alvará de licença ou autorização para funcionamento de estabelecimento comercial, industrial ou prestadores de serviços; promover o embargo de construção irregular ou clandestina, autuar o infrator e comunicar ao Prefeito o surgimento de favela ou agrupamento semelhante; providenciar a remessa para o cadastro técnico municipal de informações sobre alterações físicas nas áreas urbanas, tais como término de construção e a entrega de alvarás e habite-se, demolições e acréscimos; lavrar auto de infração e aplicar penalidades previstas na legislação municipal; fiscalizar a construção, reforma, conservação, restauração e demolição de edificações e obras civis, zelando pelo cumprimento da legislação urbanística; executar a numeração de prédios urbanos e o emplacamento de vias e logradouros; executar as obras de abertura de ruas, pavimentação, terraplenagem e conservação de vias urbanas e logradouros públicos; supervisionar a aprovação e fiscalização de projetos particulares de construções e parcelamentos de solo e Código de Obras; promover a execução de serviços topográficos indispensáveis às obras e serviços a cargo da Prefeitura; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município; Desenvolver ações no sentido de racionalizar e dar eficiência ao uso da frota municipal; Zelar pelo bom funcionamento e conservação da frota municipal; Organizar e manter funcionando a frota municipal; Controlar a movimentação diária dos veículos, registrando o horário de saída e entrada, bem como a quilometragem rodada e o consumo de combustível; Providenciar o registro, licenciamento, emplacamento e seguro dos veículos municipais; Manter arquivo prático e funcional de toda documentação pertinente; Administrar as atividades de controle da operação de garagem (entrada e saída de veículos e máquinas) ; Elaborar e fazer observar a escala de trabalho dos motoristas e operadores, atendendo folgas, férias, afastamentos e outros; Encarregar-se do licenciamento, do emplacamento e do seguro obrigatório e outros seguros de todos os veículos da Prefeitura; fiscalizar o patrimônio da Secretaria Municipal de obras, transportes e serviços urbanos; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Requisitos para Provimento: Ensino Superior.
Atribuições: Dirigir a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Turismo do município, trabalho de direção e assessoramento que consiste em juntamente com prefeito e com auxílio de seus assessores: promover o desenvolvimento cultural com a participação da comunidade; articular políticas de apoio e patrocínio às atividades de cultura, esporte e lazer como forma de integração econômica e social; valorizar e incentivar a preservação do patrimônio histórico-cultural e artístico; manter e preservar, com o apoio das Secretarias afins, os espaços públicos destinados às atividades de cultura, esporte e lazer; elaborar e divulgar, com a participação dos segmentos sociais organizados, calendário municipal de cultura, esporte e lazer; executar outras atividades correlatas que lhe forem determinadas pelo Prefeito.

ANEXO IX
QUADRO SUPLEMENTAR
 _____________________________________________________________________________________________________________________________________
| CÓDIGO | DENOMINAÇÃO DO CARGO | ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA | Nº CARGOS | NÍVEL |CARGA HORÁRIA| VENCIMENTO |
| | | | CRIADOS | | SEMANAL | MENSAL EM R$ |
|==============|=========================|================================|==============|==============|==============|==============|
|CEPE |PROFESSOR COORDENADOR DE|ENSINO SUPERIOR | 01|XXXI | 24| 1.898,75|
| |ESCOLA | | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ENCARREGADO DOS SERVIÇOS|ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO | 01|IX | 40| 846,11|
| |DE ESTRADAS | | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |AGENTE DE SAÚDE |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM| 01|I | 30| 678,91|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |AGENTE DE TELEFONIA |ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM| 06|I | 30| 678,91|
| | |CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO|CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 01|I | 30| 678,91|
| |DENTÁRIO |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ATENDENTE DE CONSULTÓRIO|CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 01|I | 30| 678,91|
| |MÉDICO |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CET |AUXILIAR DE ENFERMAGEM |CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 20|XVI | 30| 1.002,02|
| | |COM CONHECIMENTO DE INFORMÁTICA| | | | |
| | |E REGISTRO NO COREM | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |AUXILIAR DE TESOURARIA |CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 04|XIX | 30| 1.112,65|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |CIRURGIAO DENTISTA |CURSO SUPERIOR DE ODONTOLOGIA| 07|XXXI | 12| 1.892,13|
| | |COM REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE| | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |COORDENADOR DE CAMPO DE|CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 01|II | 40| 681,41|
| |VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA|COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |COORDENADOR DE VIGILÂNCIA|CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 01|XXX | 40| 1.780,23|
| |EPIDEMIOLÓGICA |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |DIGITADOR |CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 03|XI | 30| 890,12|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ENCARREGADO DE BOMBAS |CONCLUSÃO DA 4ª SÉRIE DO ENSINO| 0 1|III | 40| 712,85|
| | |FUNDAMENTAL MAIS EXPERIENCIA| | | | |
| | |PROFISSIONAL | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |ENCARREGADO DE EST.|CURSO DE NÍVEL FUNDAMENTAL| 01|IX | 40| 846,11|
| |RODAGEM |COMPLETO | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |ENFERMEIRO |CURSO SUPERIOR DE ENFERMAGEM| 02|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |MAIS REGISTRO NO COREM | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |ENGENHEIRO CIVIL I |CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA| 01|XXII | 12| 1.335,17|
| | |CIVIL MAIS REGISTRO NO ÓRGÃO| | | | |
| | |COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEE |FARMACEUTICO |CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA MAIS| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEE |FARMACÉUTICO BIOQUÍMICO |CURSO SUPERIOR EM FARMÁCIA COM| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |MOTORISTA DE AMBULANCIA |4º SÉRIE DO ENDINO FUNDAMENTAL| 0 8|XVI | 40| 1.002,02|
| | |MAIS CARTEIRA DE HABILITAÇÃO| | | | |
| | |PARA DIRIGIR TIPO D | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |AUXILIAR DE LABORATÓRIO |CURSO DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO| 01|I | 30| 678,91|
| | |COM CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |PORTEIRO CONTINUO |4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 01|I | 30| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAD |PSICÓLOGO |CURSO SUPERIOR EM PSICOLOGIA COM| 01|XXXI | 16| 1.892,13|
| | |REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |RONDANTE |4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 01|I | 40| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |SERVENTE |4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 31|I | 30| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |SERVENTE ESCOLAR |4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 60|I | 30| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEOS |SERVENTE ESCOLAR EDUCAÇÃO|ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO | 20|I | 30| 678,91|
| |INFANTIL | | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEP |ZELADOR DE ESCOLA |4º SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL | 05|I | 40| 678,91|
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAS |AGENTE DE VIGILÂNCIA|ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM| 03|I | 40| 678,91|
| |EPIDEMIOLÓGICA |CONHECIMENTO E DOMINIO DE| | | | |
| | |INFORMÁTICA | | | | |
|--------------|-------------------------|--------------------------------|--------------|--------------|--------------|--------------|
|CEAS |COVEIRO |SER ALFABETIZADO | 01|I | 40| 678,91|
|______________|_________________________|________________________________|______________|______________|______________|______________|
ANEXO X
QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

X-A - QUADRO SETORIAL DA ADMINISTRAÇÃO
 _______________________________________________________________________________________________________
|COORDENADOR DE PROJETOS TÉCNICOS |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE ESTÁGIO |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|PREGOEIRO OFICIAL |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MEMBRO DE COMISSÃO DE LICITAÇÃO |20% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|_________________________________________________|_____________________________________________________|
QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

X-B - QUADRO SETORIAL DA EDUCAÇÃO
 _______________________________________________________________________________________________________
|COORDENADOR DE PROJETOS TÉCNICOS |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE ESTÁGIO |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|VICE-DIREÇÃO ESCOLAR |30% do vencimento do padrão inicial do cargo. |
|_________________________________________________|_____________________________________________________|
X-C - QUADRO SETORIAL DA SAÚDE
 _______________________________________________________________________________________________________
|COORDENADOR DE PROJETOS TÉCNICOS |30% do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR DE ESTÁGIO |30% do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|MONITOR PROGRAMAS DE TREINAMENTO |30% do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|COORDENADOR DE EQUIPE, TURMA OU PLANTÃO |30% do padrão inicial do cargo. |
|-------------------------------------------------|-----------------------------------------------------|
|CHEFE DE REFERÊNCIA TÉCNICA |30% do padrão inicial do cargo. |
|_________________________________________________|_____________________________________________________|
QUADRO DAS GRATIFICAÇÕES POR FUNÇÃO

Obs. A gratificação de atividade somente será devida enquanto esta perdurar e em nenhuma hipótese se incorporará, para qualquer efeito, ao vencimento do servidor. A designação do servidor dar-se-á mediante Portaria devidamente fundamentada.
Coordenação de Projetos Técnicos: Realização de projetos técnicos aprovados e referendados pela instância competente da Administração do Quadro Setorial.
Monitoramento de Estágio: Acompanhamento dos serviços dos estagiários, contendo o mínimo de cinco estagiários, desde que aprovados junto a Administração do Quadro Setorial.
Instrução de Programas de Treinamento e Capacitação: Funcionários da própria rede de saúde que monitoram e ministram cursos de capacitação pessoal.
Pregoeiro Oficial: Servidor nomeado para exercer as atividades de pregoeiro junto ao serviço de licitações.
Membro de Comissão de Licitação: Servidor nomeado para exercer as atividades junto a Comissão de Licitações.
Coordenação de Equipe, Turma ou Plantão: Pessoas que exercem funções de coordenação de equipes profissionais, turmas e plantões nas diversas áreas da saúde.
Chefe de Referência Técnica: Pessoas que exercem funções de coordenação de serviços, programas e projetos nas diversas áreas da saúde.
Vice-Direção Escolar: Pessoas que exercem funções de vice-diretores em escolas de ensino fundamental, infantil ou núcleo Curumim.