LEI Nº 1248/2006
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2007. (R$ 15.500.000,00)
O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaio aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Papagaio para o exercício financeiro de 2007, nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:
I - Poder Legislativo;
II - Poder Executivo.
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 15.500.000,00 (quinze milhões e quinhentos mil reais), e será realizada mediante a arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, e terá o seguinte desdobramento por fontes:
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|               ESPECIFICAÇÃO              |            VALOR            |
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|RECEITAS CORRENTES                        |                15.848.200.00|
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|IMPOSTOS                                  |                   257.900.00|
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|TAXAS                                     |                   168.400.00|
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|CONTRIBUIÇÕES ECONÔMICAS                  |                   510.000.00|
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|RECEITAS DE VALORES MOBILIARIOS           |                   112.700.00|
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|RECEITA DE SERVIÇOS                       |                   847.800.00|
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|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS        |                12.860.400.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS               |                   908.000.00|
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|MULTAS E JUROS DE MORA                    |                     5.000.00|
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|RECEITA DA DIVIDA ATIVA                   |                   160.000.00|
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|RECEITAS DIVERSAS                         |                    18.000.00|
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|RECEITAS DE CAPITAL                       |                 1.181.550.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIO                |                 1.181.550.00|
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|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE              |                -1.529.750.00|
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|DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA             |                   -17.000.00|
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|DEDUÇÕESDA RECEITA CORRENTE -FUNDEF       |                -1.481.250.00|
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|DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA         |                    -1.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA        |                   -30.500.00|
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|TOTAL                                     |                15.500.000.00|
|__________________________________________|_____________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta. Por órgão e funções o seguinte detalhamento: ________________________________________________________________________
|                 POR ÓRGÃO                |            VALOR            |
|==========================================|=============================|
|LEGISLATIVO                               |                   708.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SECRETARIA EXECUTIVA                      |                   624.000.00|
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|ASSESSORIA JURÍDICA                       |                    26.600.00|
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|CONTADORIA                                |                    57.400.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|EXECUTIVO                                 |                14.792.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA       |                 1.214.000.00|
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|SERVIÇO DA FAZENDA                        |                   198.000.00|
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|SERVIÇO DE CONTABILIDADE                  |                   470.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E CULTURA            |                 4.555.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS                |                 1.601.000.00|
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|SARVIÇOS DE SAÚDE E SANEAMENTO            |                 5.378.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|SERVIÇO MUNICIPAL DE ESRADAS DE RODAGEM   |                   950.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL     |                   395.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA                   |                    31.000.00|
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|TOTAL                                     |                15.500.000.00|
|__________________________________________|_____________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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|                POR FUNÇÕES               |            VALOR            |
|==========================================|=============================|
|Legislativa                               |                   708.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Administrativa                            |                 1.376.000.00|
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|Assistência Social                        |                   506.500.00|
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|Previdência Social                        |                   600.000.00|
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|Saúde                                     |                 3.356.500.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Educação                                  |                 4.135.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Cultura                                   |                   250.000.00|
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|Direitos de Cidadania                     |                    20.000.00|
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|Urbanismo                                 |                   956.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Habitação                                 |                    30.000.00|
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|Saneamento                                |                 1.310.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Gestão Ambiental                          |                    15.000.00|
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|Agricultura                               |                   229.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Indústria                                 |                    51.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Energia                                   |                   510.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Transporte                                |                   950.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Desporto e lazer                          |                   170.000.00|
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|Encargos especiais                        |                   296.000.00|
|------------------------------------------|-----------------------------|
|Reserva de Contingência                   |                    31.000.00|
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|TOTAL                                     |                15.500.000.00|
|__________________________________________|_____________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, criando, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.
§ 1º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recurso para abertura dos créditos suplementares autorizados no caput deste artigo os provenientes do § 1º, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
§ 2º Os créditos suplementares de que trata o caput deste artigo, poderão ser destinadas também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas no orçamento e na Reserva de Contingência.
DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere a Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2007.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fiel e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 10 de novembro de 2006.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal