LEI Nº 1390
ESTABELECE REGRAS PARA CRIAÇÃO E ENGORDA DE SUINOS NA ÁREA URBANA DO MUNICIPIO.
A Câmara Municipal, no exercício de uma prerrogativa legal, aprova, eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a criação e engorda de suínos nos limites da área urbana do Município.
Art. 2º Fica excluída da proibição que refere a presente Lei, os criatórios ou engorda de suínos de até 10 (dez) animais, localizados a um raio de distancia de no mínimo 200 (duzentos) metros das propriedades vizinhas.
§ 1º A exceção que refere o artigo exigirá que as pocilgas sejam cimentadas, que os dejetos sólidos e líquidos originados da atividade sejam destinados adequadamente de forma a não poluir o meio ambiente de acordo com as exigências da vigilância sanitária e as normas ambientais vigentes.
§ 2º A exceção que refere o artigo só será permitida após vistoria da vigilância sanitária, do Codema e a emissão do alvará de licença do poder público Municipal.
§ 3º A atividade que refere a presente lei, ficará sujeito a vistoria periódica da vigilância sanitária para averiguar o cumprimento das normas estabelecidas.
§ 4º O alvará de licença emitido, poderá ser cassado a qualquer tempo se as normas estabelecidas não estiverem sendo cumpridas após vistoria da vigilância sanitária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor após 180 (cento e oitenta dias) da sua publicação, revogando o art. 84 da Lei Municipal nº 1162-B que institui o código de posturas do Município, e as disposições em contrário.
Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.,
Papagaios, 05 de novembro de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito de Papagaios