LEI Nº 1402/2011.


ALTERA O INCISO III DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1388 DE 05 DE NOVEMBRO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaios do Estado de Minas gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso III do artigo 1º da Lei Municipal 1388 de 05 de novembro de 2010 que Autoriza Concessão de Subvenções Sociais e auxílios Financeiros para o exercício de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - Associação de Proteção ao Menor - APAM no valor de R$ 40.000,00."

Art. 2º Para cobrir as despesas advindas da alteração prevista no artigo 1º desta Lei, poderá o Executivo Municipal abrir créditos adicionais dentro do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 14 de janeiro de 2011.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal