LEI Nº 1524 DE 26 DE JANEIRO DE 2015.
ALTERA A LEI Nº 1473 DE 27 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PAPAGAIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Papagaios, por seus representantes legais, APROVOU, e eu, na qualidade de Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Anexo Único da Lei Municipal nº 1.473 de 27 de março de 2013, passa a vigorar na forma do Anexo Único da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Papagaios, 26 de janeiro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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|      DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO     |  ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS  |   Nº   | NÍVEL|  CARGA  | VENCIMENTO |
|                                |                                          | FUNÇÕES|      | HORÁRIA |MENSAL EM R$|
|                                |                                          | CRIADAS|      | SEMANAL |            |
|================================|==========================================|========|======|=========|============|
|AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS    |ENSINO   FUNDAMENTAL   E   CONCLUSÃO   COM|      12|I     |       40|      788,00|
|                                |APROVEITAMENTO  DE  CURSO  INTRODUTÓRIO DE|        |      |         |            |
|                                |FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA             |        |      |         |            |
|________________________________|__________________________________________|________|______|_________|____________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Atribuições: atribuição o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal.