LEI Nº 1389/2010


ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2011




O Prefeito do Município, Faço saber que a Câmara Municipal de Papagaios aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Papagaios para o exercício financeiro de 2011 nos termos do art. 165 da Constituição Federal e Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município, compreendendo:

I - Poder Legislativo;

II - Poder Executivo.


DA ESTIMATIVA DA RECEITA


Art. 2º A receita orçamentária é estimada em R$ 25.500.000,00 (vinte e cinco milhões e quinhentos mil reais) e será realizada mediante a arrecadação de tributos contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e terá o seguinte desdobramento por fontes:
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| RECEITAS CORRENTES | 23.936.331,76 |
|=========================================================|===================|
|IMPOSTOS | 707.300,00|
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|TAXAS | 378.500,00|
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|CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO| 542.000,00|
|PÚBLICA | |
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|RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS | 138.580,00|
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|RECEITA DE SERVIÇOS | 1.014.300,00|
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|TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS | 19.525.600,00|
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|VRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 376.701,76|
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|MULTAS E JUROS DE MORA | 42.000,00|
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|INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES | 633.000,00|
|_________________________________________________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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| RECEITA DA DÍVIDA ATIVA | 316.000,00 |
|=========================================================|===================|
|RECEITAS DIVERSAS | 262.350,00|
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|RECEITAS DE CAPITAL | 4.649.448,24|
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|OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS | 2.097.276,34|
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS | 2.552.171,90|
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|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |-3.085.780,00 |
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|DEDUÇÃO DA RECEITA TRIBUTÁRIA |-78.000,00 |
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |-2.935.280,00 |
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|DEDUÇÃO DE MULTAS E JUROS DE MORA |-4.500,00 |
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|DEDUÇÃO DE RECEITA DE DÍVIDA ATIVA |-68.000,00 |
|---------------------------------------------------------|-------------------|
|TOTAL | 25.500.000,00|
|_________________________________________________________|___________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br

DA FIXAÇÃO DA DESPESA


Art. 3º A despesa total fixada à conta dos recursos previstos no art. 2º, observada a programação constante do detalhamento anexo a esta Lei, apresenta por órgão e funções o seguinte detalhamento:
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| POR ÓRGAO | VALOR |
|=========================================================|====================|
|LEGISLATIVO | 821.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SECRETARIA EXECUTIVA | 719.600,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|ASSESSORIA JURÍDICA | 34.100,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|CONTADORIA | 67.300,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|EXECUTIVO | 24.679.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|GABINETE E SECRETARIA DA PREFEITURA | 2.435.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SERVIÇO DE FAZENDA | 320.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SERVIÇO DE CONTABILIDADE | 570.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E CULTURA | 7.287.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SERVIÇO DE OBRAS PÚBLICAS | 3.050.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SERVIÇO DE SAÚDE E SANEAMENTO | 8.072.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM | 1.073.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 1.493.900,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 322.900,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|FINDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO| 4.200,00|
|ADOLESCENTE/FIA | |
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 51.000,00|
|---------------------------------------------------------|--------------------|
|TOTAL | 25.500.000,00|
|_________________________________________________________|____________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
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| POR FUNÇÕES | VALOR |
|=========================================================|=====================|
|LEGISLATIVA | 821.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|ADMINISTRAÇÂO | 2.617.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|ASSISTÊNCIA SOCIAL | 1.821.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|SAÚDE | 6.397.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|EDUCAÇÃO | 6.718.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|CULTURA | 300.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|DIREITOS DA CIDADANIA | 8.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|URBANISMO | 2.390.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|HABITAÇÃO | 25.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|SANEAMENTO | 1.675.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|GESTÃO AMBIENTAL | 66.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|AGRICULTURA | 328.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|INDÚSTRIA | 41.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|COMUNICAÇÕES | 10.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|ENERGIA | 563.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|TRANSPORTE | 1.073.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|DESPORTO E LAZER | 269.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|ENCARGOS ESPECIAIS | 327.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 51.000,00|
|---------------------------------------------------------|---------------------|
|TOTAL | 25.500.000,00|
|_________________________________________________________|_____________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br

DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES


Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais suplementares, através de decretos, para o Poder Executivo, até o limite de 80% do orçamento do Município e para o Poder Legislativo até o limite de 80% do seu detalhamento de despesas, podendo criar, se necessário, elementos de despesa e fontes de recurso dentro de cada projeto ou atividade.

§ 1º Nos termos do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar como recursos para abertura dos créditos suplementares autorizados:

I - anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei;

II - operações de crédito autorizadas;

III - superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

IV - excesso de arrecadação;

V - reserva de contingência.

§ 2º Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.

§ 3º A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.


DA AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO


Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos por antecipação de receita até o montante das despesas de capital previstas nesta lei, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.


DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 6º Fazem parte integrante desta Lei, em forma de anexo, os quadros orçamentários consolidados, aos quais se refere à Lei nº 4.320/64 e a Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 10 de janeiro de 2011.

Mando portanto a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fieL E Integralmente como nela se contém.

Papagaios, 15 de novembro de 2010.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal

Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, no Paço Municipal