LEI Nº 1398/2010
CONCEDE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES DO QUADRO DO MAGISTÉRIO DESTE MUNICÍPIO, CONCEDE ABONO SALARIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o executivo Municipal autorizado a conceder um reajuste salarial no percentual de 15% (quinze por cento) a todos os servidores do Quadro do Magistério deste município de Papagaios, ocupantes dos cargos de Professor de educação básica, professor de educação física, professor coordenador de escola, especialistas de educação I e II, a partir de 1º de Janeiro de 2011.
Parágrafo Único - Aplica-se aos servidores inativos, ocupantes dos cargos mencionados no artigo 1º o mesmo percentual de reajuste.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder um abono salarial no valor de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) nos meses de: janeiro, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2011, a todos os servidores do Município de Papagaios ocupantes dos quadros efetivos, comissionados, contratados, inativos e pensionistas do Poder executivo e do quadro do magistério que na data da publicação desta lei recebam, vencimento superior a um piso nacional de salário.
Parágrafo Único - Que o abono de que trata o caput deste artigo não será incorporado ao salário dos servidores e nem servirá de base para cálculo de qualquer beneficio, gratificação ou vantagens pessoais, exceto para calculo da gratificação natalina.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente e subseqüente.
Art. 4º Aplica-se aos contratados por prazo determinado, aos inativos e pensionistas, o contido no artigo 2º da presente lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Mando portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.,
Papagaios, 23 de dezembro de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal