LEI Nº 1392/2010
AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO A "ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MANDINGA AFRICANA BRASILEIRA" E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal pela presente lei autorizado a doar a "ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MANDINGA AFRICANA BRASILEIRA" inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o número 10.642.644/0001-37, estabelecida na Praça da Lagoa, nº 109, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Papagaios do Estado de Minas Gerais, uma área de terreno constituída de um lote urbano com área de 315,00m² (trezentos e quinze metros quadrados), denominado Lote n.18 (dezoito) da Quadra 08 (oito), situado na Rua P, Loteamento Residencial Edith Cordeiro Maciel, Município de Papagaio, Comarca de Pitangui, MG, com os seguintes limites, características e confrontações: pela frente confronta-se com a Rua P por uma extensão de 15,00 (quinze metros); aos fundos confronta-se com o Lote nº 17(dezessete) por uma extensão de 12,00m (doze metros); pelo lado direito confronta-se com a Rua F por uma extensão de 30,50m (trinta metros e cinqüenta centímetros) e pelo lado esquerdo confronta-se com o Lote n.19 (dezenove) por uma extensão de 22,00m (vinte e dois metros). Ponto de observação: de quem do imóvel olha para o logradouro de propriedade deste município de Papagaios, havido por compra a Maria de Lourdes Valadares Capanema e seu marido conforme transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui R- 2- 38029 para construção de uma Escola e ou Centro Cultural de Capoeira.
Parágrafo Único - Que na área descrita no caput deste artigo deverá ser construída uma escola e ou Centro Cultural de Capoeira.
Art. 2º Fica a validade da presente doação condicionada a execução da obra de construção da Escola e ou Centro Cultural de Capoeira pela "ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MANDINGA AFRICANA BRASILEIRA" no prazo de 05(cinco) anos a contar da vigência desta Lei.
Parágrafo Único - O descumprimento da condição expressa no caput deste artigo implicará na reversão do imóvel ao Município, na forma prevista na Lei Civil.
Art. 3º Além das condições que forem exigidas pela Prefeitura, por ocasião da assinatura do instrumento de doação, no sentido de salvaguardar os interesses municipais, fica a "ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MANDINGA AFRICANA BRASILEIRA" obrigada a utilizar a área exclusivamente para a finalidade prevista no artigo 1º desta Lei, não podendo mudar a sua finalidade, salvo com autorização expressa do executivo municipal.
Art. 4º Fica o executivo municipal autorizado a outorgar escritura de doação devendo, no referido instrumento, ser transcrita a presente lei, para fins de garantir o cumprimento das obrigações nela exigidas.
Art. 5º Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar o cumprimento das obrigações estatuídas nesta lei e no instrumento de doação.
Art. 6º Não sendo cumprido, pela "ASSOCIAÇÃO DE CAPOEIRA MANDINGA AFRICANA BRASILEIRA", as exigências contidas na presente lei, o imóvel a ela doado retornará automaticamente ao Município, sem que caiba a ela qualquer indenização, inclusive por eventuais benfeitorias existentes.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.,
Papagaios, 23 de dezembro de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal1