LEI Nº 1393/2010


ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL 1352 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




O Povo do Município de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso I do artigo 1º da Lei Municipal 1352 de 14 de dezembro de 2009 que Autoriza Concessão de Subvenções Sociais e Auxílios Financeiros para o exercício de 2010 passa a vigorar a com a seguinte redação:

"I - Associação de Pais e Amigos de Excepcionais de Papagaios - APAE no valor de R$ 52.000,00."

Art. 2º Para cobrir as despesas advindas da alteração prevista no artigo 1º desta lei, poderá o executivo municipal abrir créditos adicionais dentro do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de novembro de 2010.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 23 de dezembro de 2010.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal.