LEI Nº 984, DE 25 DE MAIO DE 1998.
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PAPAGAIO A PROCEDER REPASSE DE RECURSOS A ENTIDADES E ORGANIZAÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
O povo do Município de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou e eu Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte lei.
Art. 1º Fica o poder Executivo através do Fundo Municipal de Assistência Social autorizado a proceder o repasse direto de recursos provenientes do Fundo Estadual de Assistência Social concedidas mediante lei específica federal ou estadual a entidades e organizações de Assistência Social registrada no Conselho Nacional de Assistência Social.
Parágrafo Único - O repasse dos recursos de trata este artigo será efetivado através de assinatura de convênio entre o órgão público municipal e a entidade beneficiária.
Art. 2º Para atender às despesas com execução desta lei fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) ao Fundo Municipal de Assistência Social, com a utilização dos recursos transferidos intergovernamentalmente pela União e pelo Estado.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpra e façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeito Municipal de Papagaio, 25 de maio de 1998.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal