LEI Nº 1397/2010


AUTORIZA DAÇÃO EM PAGAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.




A Câmara Municipal de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a dar a Vicentina Rodrigues Braga um terreno urbano com área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados) localizado no Bairro Edith Cordeiro Maciel, denominado Lote nº 01 da Quadra 26, com os seguintes limites, características e confrontações: pela frente confronta-se com a Rua José Soares por uma extensão de 49,50m (quarenta e nove metros e cinqüenta centímetros), aos fundos confronta-se com propriedades de Vicentina e Rodrigo Nogueira por uma extensão de 47,00m (quarenta e sete metros); pelo lado direito confronta-se com propriedade de Vicentina por uma extensão de 5,00m (cinco metros) e pelo lado esquerdo confronta-se com o lote nº 02 por uma extensão de 26,50m (vinte e seis metros e cinqüenta centímetros) de propriedade deste Município de Papagaios - transcrito no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui livro 02, matrícula 34441 em pagamento de uma área de terreno de propriedade desta medindo 462,00 m2 que foi expropriada pelo Município de forma amigável para dar continuidade a Rua José Soares ligando os Bairros Edith Cordeiro Maciel e Santo Antônio.

Parágrafo Único - Que a área que será paga pelo município faz parte da Rua José Soares e fez a ligação dos Bairros José Soares e Edith Cordeiro Maciel.

Art. 2º Fica o Município por seu Prefeito autorizado a outorgar a Vicentina Rodrigues Braga a escritura de dação em pagamento devendo as despesas com referida transação correr as expensas desta.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.

Papagaios, 23 de dezembro de 2010.

Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal