LEI Nº 930, DE 28 DE MAIO DE 1997.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE MÉDICOS, PARA ATENDER SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA NO CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Papagaio, por seus representantes legais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Prefeito Municipal autorizado a fazer contratações de Médicos, por tempo determinado, para atender a população carente, obedecidas a necessidade e condições de atendimento.
Art. 2º Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público nos termos desta Lei: plantões no Centro Municipal de Saúde; atendimento de especialistas, assistentes, atender convênio com o SUS, atendimento de população em geral, etc.
Art. 3º O contrato de que trata esta lei tem natureza de direito administrativo e o contratado não é considerado servidor público.
Art. 4º É competente para celebrar o contrato, o Prefeito Municipal ou quem tiver delegação para tal.
Art. 5º A remuneração do pessoal contratado nos termos desta lei será a fixada abaixo, obedecido ao número de horas semanais, trabalhas pelo contratado, a seguir:
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| Horas/trabalhadas/semana | Remuneração/mês |
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|06 (seis) horas/trabalhadas/semana |R$ 500,00/Mês |
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|10 (dez) horas/trabalhadas/semana |R$ 833,00/mês |
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|12 (doze) horas/trabalhadas/semana |R$ 1.000,00/mês |
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|Plantão 24 (vinte e quatro) horas |R$ 1.300,00/mês |
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|24 (vinte e quatro) horas trabalhadas |R$ 1.600,00/mês |
|_______________________________________________|_________________________| * tabela formatada pela equipe técnica do LeisMunicipais.com.br
Parágrafo Único - O pagamento do pessoal contratado nos termos desta lei, para cumprir as jornadas acima referidas, será feito mensalmente.
Art. 6º Aplica-se ao pessoal contratado, na conformidade desta lei, todas as disposições contidas na Lei Municipal 912 de 18 de fevereiro de 1997, "Que dispõe sobre a Contratação de Pessoal por prazo determinado e contém outras providências".
Art. 7º as despesas decorrentes desta lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 02 de fevereiro de 1997.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Papagaio, 28 de maio de 1997.
CLÁUDIO VALADARES FILGUEIRAS
Prefeito Municipal
Download: Anexo - Lei nº 930/1997 - Papagaios-MG