LEI Nº 1394/2010
DISPOE SOBRE CRIAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo de Papagaios do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica criada pela presente lei, uma Escola Municipal de Educação infantil, com sede no Bairro Heitor Garcia Cordeiro.
Parágrafo Único - A escola criada no caput deste artigo terá a seguinte denominação: "CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL DEPUTADO FERNANDO ALBERTO DINIZ".
Art. 2º A escola criada no artigo primeiro desta lei passa a integrar a Rede Municipal de Educação de Papagaios para efeitos de direito.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente e subsequentes.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil subseqüente à sua publicação.
Art. 5º Revogam - se as demais disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conteúdo e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente e integralmente como nela se contém.
Papagaios, 23 de dezembro de 2010.
Mário Reis Filgueiras
Prefeito Municipal