DECRETO Nº 1390, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS DIÁRIAS DE QUE TRATA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 1.360 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009.
O Prefeito Municipal de Papagaios/MG, Marcelino Ribeiro Reis, no uso de suas atribuições conferidas pelo inciso VI do art. 69 da Lei Orgânica Municipal, e considerando o disposto no artigo 3º da Lei Municipal 1.360 de 23 de dezembro de 2009; RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias de que trata o Anexo I do Decreto nº 1.325 de 28 de janeiro de 2013, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor no dia 01 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário.
PUBLICADO - CUMPRA-SE.
Papagaios, 05 de fevereiro de 2015.
Marcelino Ribeiro Reis
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
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| CARGOS OU FUNÇÕES |                           NO ESTADO                     |            NO ESTADO            |           FORA DO ESTADO          |
|                   |Nos seguintes Municípios: Pará de Minas, Sete Lagoas, Pi-|        Demais Municípios        |                                   |
|                   |tangui, Pompéu,  Nova Serrana, Divinópolis,  Itaúna,  Bom|                                 |                                   |
|                   |Despacho e Martinho Campos                               |                                 |                                   |
|                   |                                                         |                                 |                                   |
|                   |----------------------+----------------------------------|----------------+----------------|-----------------+-----------------|
|                   |   Alimentação (R$)   |   Alimentação e Hospedagem (R$)  |Alimentação (R$)|  Alimentação e | Alimentação (R$)|  Alimentação e  |
|                   |                      |                                  |                | Hospedagem (R$)|                 | Hospedagem (R$) |
|===================|======================|==================================|================|================|=================|=================|
|Vice-Prefeito      |                 84,57|                            338,28|          112,76|          394,66|           225,52|         1.127,60|
|-------------------|----------------------|----------------------------------|----------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Secretários Munici-|                 45,10|                            310,09|           67,66|          360,83|           202,97|           845,70|
|pais               |                      |                                  |                |                |                 |                 |
|-------------------|----------------------|----------------------------------|----------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Assessores e demais|                 39,47|                            281,90|           62,02|          338,28|           169,14|           676,56|
|ocupantes de cargos|                      |                                  |                |                |                 |                 |
|Comissionados      |                      |                                  |                |                |                 |                 |
|-------------------|----------------------|----------------------------------|----------------|----------------|-----------------|-----------------|
|Demais   servidores|                 33,83|                            248,07|           56,38|          293,18|           135,31|           563,80|
|e Conselheiros  Mu-|                      |                                  |                |                |                 |                 |
|nicipais           |                      |                                  |                |                |                 |                 |
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