Transparência e Controle das Emendas Parlamentares
Os Decretos Municipais nº 1.959, 1.960 e 1.961/2026 estabelecem as normas que regulamentam a destinação, execução, fiscalização e prestação de contas das emendas parlamentares no Município de Papagaios – MG.
Esses decretos têm como principal objetivo assegurar transparência, rastreabilidade, legalidade e responsabilidade na aplicação dos recursos públicos provenientes de emendas estaduais e municipais, alinhando o município às determinações do Supremo Tribunal Federal, às orientações do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e à legislação federal vigente.
De forma integrada, os decretos:
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Regulamentam como as emendas devem ser executadas, desde sua indicação até o beneficiário final;
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Estabelecem regras rigorosas de transparência, com divulgação pública de informações detalhadas sobre valores, objetos, autores e execução dos recursos;
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Definem o ciclo de fiscalização, monitoramento e prestação de contas, incluindo análise técnica, controle interno e aprovação final;
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Proíbem práticas que dificultem o controle do gasto público, como contas de passagem e saques em espécie;
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Reforçam o controle social, permitindo que qualquer cidadão acompanhe, em tempo real, a aplicação dos recursos.
Decreto nº 1.959/2026
Do que trata:
Regulamenta como as emendas parlamentares devem ser executadas no Município de Papagaios, desde a indicação até o pagamento final.
Pontos-chave:
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Define regras para execução, controle, transparência e rastreabilidade das emendas estaduais e municipais.
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Exige alinhamento com PPA, LDO e LOA.
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Determina divulgação pública de dados como autor da emenda, objeto, valores e beneficiário final.
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Estabelece vedações: contas de passagem, saques em espécie e qualquer prática que dificulte a rastreabilidade.
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Impõe regras específicas para entidades privadas beneficiárias (regularidade jurídica, fiscal e capacidade de execução).
Em resumo: organiza e padroniza a execução das emendas, garantindo transparência e controle do gasto público.
Decreto nº 1.960/2026
Do que trata:
Aprofunda e reforça as regras de transparência, rastreabilidade e conformidade constitucional, alinhando o município às exigências do STF e do TCE-MG.
Pontos-chave:
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Adapta o município às decisões do STF (ADPF 854) e à Instrução Normativa nº 05/2025 do TCE-MG.
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Obriga divulgação detalhada e prévia das emendas (autor, valor, objeto, plano de trabalho, cronograma, conta bancária, gestor responsável etc.).
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Exige conta bancária específica por emenda e identificadores contábeis próprios.
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Autoriza suspender a execução das emendas caso não haja conformidade com as regras de transparência.
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Impõe integração com sistemas contábeis e plataformas de controle.
Em resumo: endurece as regras e coloca Papagaios em conformidade total com o modelo federal de transparência das emendas.
Decreto nº 1.961/2026
Do que trata:
Define o ciclo completo de fiscalização, monitoramento, prestação de contas e aprovação das emendas parlamentares.
Pontos-chave:
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Estabelece fases claras:
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Habilitação e Plano de Trabalho
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Acompanhamento financeiro
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Fiscalização da execução (inclusive in loco)
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Exige prestação de contas detalhada com relatórios, extratos, notas fiscais e comprovação de publicidade.
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Cria fluxo de análise com parecer técnico e parecer do controle interno.
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Prevê Tomada de Contas Especial em caso de irregularidades.
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Obriga publicação de todas as etapas no Portal da Transparência.
Em resumo: define quem fiscaliza, como fiscaliza e como as contas são aprovadas ou rejeitadas.
Com essas medidas, o Município de Papagaios reafirma seu compromisso com a boa gestão dos recursos públicos, o fortalecimento da confiança da população e a conformidade plena com os princípios constitucionais da administração pública.
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